A responsabilidade civil dos Estados pela edição de leis concessivas de benefícios fiscais tributários sem resolução autorizativa do CONFAZ -doi10.5102/unijus.v24i1.2139

Authors

  • Augusto César Rocha Ventura Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica Universidade Estadual de Goiás - UEG

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v24i1.2139

Keywords:

Responsabilidade Civil, Estado, Benefício Fiscal, Lei inconstitucional, Reparação de Danos, Possibilidade

Abstract

O presente artigo discorre sobre a responsabilidade civil dos Estados brasileiros pela concessão de benefícios fiscais através de leis julgadas inconstitucionais, com efeitos desde sua vigência, e a hipótese de exigibilidade, por força do art. 8º, II da LC 24/75, dos valores desonerados das empresas. Nessa perspectiva, admitimos a possibilidade das empresas ajuizarem ações indenizatórias ante aos Estados e, preenchidos os requisitos, serem indenizadas, no mínimo, pelos investimentos realizados no território estadual, pois, agiram segundo legislação vigente à época, debaixo da confiança legítima, e crendo na segurança jurídica ínsita na contratação com um Ente público.

Author Biography

  • Augusto César Rocha Ventura, Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica Universidade Estadual de Goiás - UEG
    Natural de São Fidélis/RJ. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis (UniEvangélica), em 1991. Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, sob o número 12.539; Seção de Mato Grosso, sob o nº 8.978-A e Seção do Distrito Federal, sob o nº 23.804-A. Pós-Graduado em Política e Estratégia pela UEG - Universidade Estadual de Goiás em convênio com a ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra/Goiás. Pós-Graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Academia de Polícia Civil do Estado de Goiás. Pós-Graduado em Direito Processual Tributário pela UCG - Universidade Católica de Goiás em parceria com o IBEP - Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa. Pós graduado em Direito Tributário pelo IGDT - Instituto Goiano de Direito Tributário. Suficiente Investigador em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade de Extremadura, Espanha. MBA - Master in Business Administration em Direito da Economia e da Empresa pela FGV - Fundação Getúlio Vargas. Professor Titular de Direito Tributário da UEG - Universidade Estadual de Goiás. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB (2012).

Published

2013-04-12

Issue

Section

Artigo