Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica -doi10.5102/unijus.v24i1.2300

Autores

  • Andre de Paula Viana Universidade Camilo Castelo Branco
  • Leonice Domingos dos Santos Cintra Lima Universidade Camilo Castelo Branco

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v24i1.2300

Palavras-chave:

meio-ambiente, crimes, extensão, reparação, dano

Resumo

Pela busca da adequação da norma legal face evolução social, tem-se que as pessoas jurídicas, de direito público e de direito privado, assim por serem sujeitos de direitos e obrigações, aplicam-se a elas os conceitos que envolvem o tema, o princípio do poluidor pagador e nos termos da legislação vigente e atinente ao tema; aplicam-se ainda os princípios constitucionais relativos ao direito ambiental, os princípios gerais do direito e o princípio da intervenção mínima do direito penal sobre os casos concretos, assim serão demonstrados os meios de responsabilização da pessoa jurídica quanto aos crimes ambientais praticados. Via de hermenêutica interpretativa de caso em concreto a ser julgado; paulatinamente serão fixados conceitos mais exatos a serem utilizados para a pacificação do tema. Necessária à fixação da essência do crime ambiental pela extensão do dano ambiental causado e correlação as pessoas jurídicas. A prima facie, via do tema a ser exposto; a grande problemática é se de fato a pessoa jurídica pode ou não sofrer sanção penal pela pratica dos crimes ambientais, e mais; se as sanções quais possam ser aplicadas de fato cumprem o objetivo punitivo/pedagógico e reparativo do dano ambiental causado.

Biografia do Autor

  • Andre de Paula Viana, Universidade Camilo Castelo Branco
    graduado em ciências jurídicas e sociais, especialista, mestrando, professor universitário.
  • Leonice Domingos dos Santos Cintra Lima, Universidade Camilo Castelo Branco
    Profa do Programa de Mestrado em Ciências Ambientais-UNICASTELO-Fernandópolis

Publicado

2013-04-12

Edição

Seção

Artigo