SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA: UMA VIA DE MÃO ÚNICA

Autores

  • Humberto Fernandes de Moura

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v0i16.311

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a substituição do cumprimento de pena por medida de segurança prevista no artigo 66, inciso V alínea “d” da Lei n.º 7210/84 – A Lei de Execução Penal (LEP). A definição do limite máximo de cumprimento da medida de segurança e também de seu limite mínimo em razão da substituição da pena são os pontos centrais do debate. Isso porque as regras de cumprimento da medida de segurança e da pena são diferentes e será analisado se tal substituição pode vir a prejudicar a situação jurídica do condenado. Palavras-chave: Pena. Medida de segurança. Substituição. limites máximo e mínimo.

Publicado

2008-07-05

Edição

Seção

Artigo