O (des)controle judicial do impeachment

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4518

Mots-clés :

Impeachment. Devido Processo Legal. Controle judicial

Résumé

Este artigo reflete sobre a classificação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao impeachment, apresentando-o como amálgama de atos político-administrativos, contendo mérito insindicável, imune a controle. E o faz lançando mão da bibliografia especializada, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de periódicos variados, para concluir que esse posicionamento nega importantes princípios constitucionais, em especial o da democracia, que exige controle dos atos estatais para proteção da soberania popular, o do acesso ao judiciário como via para defesa de direitos lesados e o do devido processo legal como standard para a prolação de decisões válidas nas esferas políticas, jurídicas e administrativas.

Biographie de l'auteur-e

  • Edilene Lobo, Universidade de Itaúna
    Professora de Direito Processual, Eleitoral e Ambiental.

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Publié

2017-02-21

Numéro

Rubrique

Artigo