A proteção a pessoa humana: sistema normativo de proteção global geral e especial

Autores

  • Eneida Orbage Taquary UNICEUB-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASILIA

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v25i1.2387

Palavras-chave:

Carta internacional de direitos humanos. Declaração Universal de Direitos Humanos. Pacto de direitos Civis e Políticos. Pacto de direios Sociais, Economicos e Sociais. Programa Nacional de Direitos Humanos

Resumo

O artigo visa analisar a formação do sistema normativo global de proteção dos direitos humanos constituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelos Pactos Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e de Direitos Civis e Políticos. O Pacto de direitos civis e políticos foi implementado em 1993, por intermédio do Primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos, dando ênfase aos direito a vida e aos atributos da pessoa humana, como a liberdade. O Pacto Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enfatizou os direitos à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer. O sistema global possui mecanismos convencionais e não convencionais de promoção e tutela dos direitos humanos. O primeiro consiste no sistema de comunicações interestatais e de relatórios criados por tratados ao disporem sobre mecanismos de supervisão e controle. O segundo se refere à investigação do fato in loco, quando se trata de casos urgentes e graves, desde que haja anuência do estado demandado, ou a investigação do fato por intermédio de comunicações do Estado, colheita de provas e sua apreciação. O sistema normativo global especial se constitui de todos os demais tratados e declarações que têm por fim proteger determinados sujeitos que são especificados em razão de sua condição racial, biológica, étnica, religiosa e outras mais. São exemplos as mulheres e os deficientes. Ao lado do sistema global, que possui instrumentos de alcance geral para a promoção e tutela dos direitos fundamentais, como visto acima, foi necessário a consolidação de um sistema normativo global especial que tem por fim a proteção de indivíduos que constituem grupos específicos.

Biografia do Autor

  • Eneida Orbage Taquary, UNICEUB-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASILIA
    DOUTORANDA EM DIREITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELO UNICEUB MESTRE EM DIREITO PELA UNIVERISDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA MESTRE EM DIREITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELO UNICEUB ESPECIALISTA EM SEGURANÇA PÚBLICA

Publicado

2014-06-25

Edição

Seção

Artigo