A responsabilidade do afretador não armador por danos ambientais decorrentes da poluição marinha por óleo
DOI:
https://doi.org/10.5102/unijus.v26i1.3275Palavras-chave:
Contrato de afretamento. Responsabilidade ambiental. Direito MarítimoResumo
O presente estudo busca abordar a responsabilidade ambiental do afretador não armador, nas esferas civil, penal e administrativa, inclusive em sede de Tribunal Marítimo. O artigo procura esclarecer até onde se estende a responsabilidade do afretador na esfera ambiental, pelas avarias e danos ambientais, através do reconhecimento do risco da atividade marítima como nexo causal.Downloads
Publicado
2015-07-27
Edição
Seção
Artigo