O Supremo e os precedentes constitucionais: como fica a sua eficácia após o novo código de processo civil
DOI:
https://doi.org/10.5102/unijus.v26i2.3596Resumo
I. Os tipos de eficácia dos precedentes constitucionais: eficácia persuasiva, eficácia normativa e eficácia intermediária. II. A eficácia dos precedentes constitucionais no panorama atual: antes da vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). III. Os novos precedentes com eficácia normativa no CPC/2015. IV. Precedentes com eficácia impositiva intermediária no CPC/2015. V. Como se extrai uma norma ou um precedente de uma decisão judicial? Como se opera com precedentes normativos? VI. Atribuir efeitos normativos às decisões proferidas pelo STF em sede de recurso repetitivo foi uma boa escolha? VII. Por que adotar um sistema de precedentes normativos? VIII. Conclusão.Downloads
Publicado
2015-12-03
Edição
Seção
Artigo