(In)viabilidade do princípio da afetividade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4170

Palavras-chave:

Hermenêutica jurídica, Princípio da afetividade, Aplicabilidade, Princípio da solidariedade familiar, Família

Resumo

O artigo trata da viabilidade do princípio da afetividade como é entendido por parte da doutrina e aplicada por parte do Poder Judiciário e propõe uma nova reconfiguração como princípio da solidariedade familiar. A partir de elementos da ciência hermenêutica, como princípios e regras, analisa a adequação e a configuração do chamado "princípio da afetividade" no Direito de Família. Sustenta uma forma mais adequada para aplicá-lo, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Apresenta breve revisão sobre regras e princípios, nomeadamente nas teorias de Dworkin e Alexy, sob as críticas de Humberto Ávila e Lenio Streck. Sugere a aplicação do princípio, reconfigurado, e enfatiza a importância do respeito dos limites textuais, normas e padrões de referência. Como critérios metodológicos, a pesquisa foi baseada em bibliografia especializada e na jurisprudência dos Tribunais.

Biografia do Autor

  • Jose Weidson de Oliveira Neto, Universidade de Fortaleza
    Discente do Programa de Pós Graduação (Mestrado) em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito e Processo de Família e Sucessões.
  • Antonio Jorge Pereira Junior, Universidade de Fortaleza
    Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo de São Francisco (USP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Publicado

2016-12-15

Edição

Seção

Artigo