OS “RUÍDOS” DA CIÊNCIA E O RETORNO AO DIREITO CLÁSSICO: ÚNICA VIA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Alessandro Severino Valler Zenni UNICESUMAR

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4506

Palavras-chave:

Pós-modernidade, Ciência, Vida Nua, Tradição, Direito

Resumo

A pós-modernidade marca uma sociedade diluída e fragmentada. A racionalidade tecnológica deflagra as formas de vida, reduzidas à materialidade, e o espetáculo do homo sacer atualizado passa à deriva das consciências, um poder que seduz homens múmia, à custa do direito enquanto técnica de consumo social. Fazer-se pessoa é o desafio ingente, e a tradição indicou os caminhos dessa construção a partir de virtudes recônditas na natureza humana. Confiança e liberdade, ética e singularidade, direito como instrumento da justiça, ontologia dos valores. A ruptura desastrosa patrocinada pela modernidade, substitui a verdade pela certeza, racionaliza as formas de vida, empobrece o fenômeno humano. Responsabilidade, como fado da liberdade, e ética, são os fins imediatos com os quais o direito há de se comprometer na redenção da humanidade, permitindo à pessoa sobrepor-se ao homem nu contemporâneo.

Biografia do Autor

  • Alessandro Severino Valler Zenni, UNICESUMAR
    Pós-Doutor em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; professor de Filosofia do Direito no Mestrado em Direito da Unicesumar. Advogado no Direito do Trabalho no Paraná

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Publicado

2017-02-21

Edição

Seção

Artigo