DIREITOS DA PERSONALIDADE: A PROPORCIONALIDADE NAS DOUTRINAS DE ROBERT ALEXY E DO JUS-HUMANISMO NORMATIVO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • José Sebastião de Oliveira Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas e professor da graduação, pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu (mestrado) do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR).
  • Rodrigo de Camargo Cavalcanti Pesquisador do Pós-Doutorado em Ciências Jurídicas no Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR) http://orcid.org/0000-0001-8633-4922 (não autenticado)

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4510

Palavras-chave:

Direitos da Personalidade, Dignidade da Pessoa Humana, Proporcionalidade, Jus-Humanismo Normativo.

Resumo

O presente trabalho analisa a proporcionalidade nas doutrinas de Robert Alexy e do jus-humanismo normative no context dos Direitos da Personalidade no Direito brasileiro. Nesse sentido, primeiramente apresentamos os Direitos da Personalidade em seu viés civil-constitucional no Brasil, para, em seguida, abordarmos a relação dos Direitos da Personalidade com o conceito de proporcionalidade na doutrina de Robert Alexy. Posteriormente, tratamos da aplicação da proporcionalidade no Brasil e a sua relação com o jus-humanismo normative. Por fim, concluímos que, ao intentarem aplicar a proporcionalidade de Alexy, os Tribunais Superiores na realidade aplicam a hermenêutica jus-humanista normativa, incorporando a dignidade da pessoa humana como limite de restrição aos Direitos da Personalidade em conflito.

Biografia do Autor

  • José Sebastião de Oliveira, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas e professor da graduação, pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu (mestrado) do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR).
    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Maringá (1973), mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (1984), doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999) e pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (2013). Atualmente é professor da graduação, pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu (mestrado) do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR). Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da personalidade, família, sucessões, responsabilidade civil, e também em metodologia do ensino jurídico.
  • Rodrigo de Camargo Cavalcanti, Pesquisador do Pós-Doutorado em Ciências Jurídicas no Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR)
    Pesquisador no Pós-Doutorado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR) com Bolsa de Pesquisa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014); Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010); Graduado em Direito pela PUC-SP.

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Publicado

2017-02-21

Edição

Seção

Artigo