O ensino domiciliar como expressão da liberdade religiosa no estado democrático de direito

Autores

  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais Universidade de Itaúna - Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito.
  • Cláudio Márcio Bernardes

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4533

Resumo

A liberdade religiosa, no Estado Democrático de direito, faz parte das liberdades individuais e coletivas do ser humano. O cidadão que, sob o manto desse direito fundamental, decide adotar o ensino domiciliar para atender aos seus propósitos religiosos, não pode ser simplesmente condenado pelo Estado. O fenômeno social, mundialmente conhecido como homeschooling, não deve ser mascarado pelo Estado ou pela sociedade como um todo. Este artigo procura lançar luz sobre esse fenômeno, que cresce em popularidade e em número de adeptos a cada ano. A liberdade religiosa, conquistada sob o sacrifício de muitas pessoas, também deve ser destacada para que se justifique a inclusão do assunto na pauta cotidiana. Para tanto, o método de pesquisa dedutivo, através de pesquisa bibliográfica e documental, será utilizado na formulação dos postulados defendidos.

Biografia do Autor

  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Universidade de Itaúna - Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito.
    Doutor e Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor da graduação e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Itaúna. Professor da Faculdade de Pará de Minas-MG.

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Publicado

2017-02-21

Edição

Seção

Artigo