A responsabilidade civil dos Estados pela edição de leis concessivas de benefícios fiscais tributários sem resolução autorizativa do CONFAZ -doi10.5102/unijus.v24i1.2139
DOI :
https://doi.org/10.5102/unijus.v24i1.2139Mots-clés :
Responsabilidade Civil, Estado, Benefício Fiscal, Lei inconstitucional, Reparação de Danos, PossibilidadeRésumé
O presente artigo discorre sobre a responsabilidade civil dos Estados brasileiros pela concessão de benefícios fiscais através de leis julgadas inconstitucionais, com efeitos desde sua vigência, e a hipótese de exigibilidade, por força do art. 8º, II da LC 24/75, dos valores desonerados das empresas. Nessa perspectiva, admitimos a possibilidade das empresas ajuizarem ações indenizatórias ante aos Estados e, preenchidos os requisitos, serem indenizadas, no mínimo, pelos investimentos realizados no território estadual, pois, agiram segundo legislação vigente à época, debaixo da confiança legítima, e crendo na segurança jurídica ínsita na contratação com um Ente público.Téléchargements
Publié
2013-04-12
Numéro
Rubrique
Artigo