Posssível contribuição de uma teoria da justiça de Rawls para edição de decisões judiciais coerentes – análise de precedentes do STF acerca das inelegibilidades da Constituição Federal de 1988 (art. 14, §§ 5º e 7º) -doi10.5102/unijus.v24i1.2186

Auteurs-es

  • Pablo Zuniga Dourado

DOI :

https://doi.org/10.5102/unijus.v24i1.2186

Mots-clés :

Uma Teoria da Justiça, igualdade, inelegibilidades, precedentes do STF, discricionariedade judicial, teorias da argumentação, a integridade do direito

Résumé

É necessária uma teoria crítica da argumentação para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. Pensamos que as bases da teoria de Rawls – Uma Teoria da Justiça –, pode ser aplicada, parcialmente, às instituições jurídicas brasileiras. A igualdade deve ser a preocupação central. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios, bem como a tese da justiça procedimental pura pode servir para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito pode tornar mais fácil a aplicação da justiça como equidade. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como a falta de uma teoria filosófica crítica de base forte colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; e como o arbítrio pode estar ligado ao desrespeito aos arranjos institucionais acordados pela comunidade. Questiona-se a legitimidade dos juízes em ponderar os princípios escolhidos na posição original. Sua competência para a pesagem é limitada aos princípios individuais, e não aos institucionais. O objetivo é despertar neste artigo a atenção para necessidade de se adotar uma teoria filosófica e para a mudança de paradigma do direito.

Biographie de l'auteur-e

  • Pablo Zuniga Dourado
    Exerce o cargo de Juiz Federal do TRF da 1ª Região. Graduado pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Especialista em Direito Constitucional-Eleitoral pela Universidade de Brasília – UNB e processo civil pelo UNICEUMA. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB. Exerceu magistério no âmbito de graduação e pós-graduação em diversas Instituições de Ensino Superior, bem como em cursos jurídicos no Distrito Federal, lecionando as disciplinas: direito constitucional e direito administrativo. Experiência em diversos cargos públicos, da área jurídica, com aprovação em concurso e exercício dos cargos de Defensor Público, Promotor de Justiça e Juiz de Direito, além do que hoje exerce.

Publié

2013-04-12

Numéro

Rubrique

Artigo