Utilidade Pública e o Regime Jurídico das Áreas de Preservação Permanente do Entorno de Reservatórios de Usinas Hidrelétricas

Auteurs-es

  • Rômulo Silveira da Rocha Sampaio Fundação Getulio Vargas image/svg+xml

DOI :

https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4500

Mots-clés :

Meio ambiente, Energia, Usinas Hidrelétricas, Reservatórios, Áreas de Preservação Permanente, Código Florestal

Résumé

Dois legítimos interesses instrumentais à promoção dos direitos humanos: o acesso à energia, enquanto importante corolário da dignidade da pessoa humana, de um lado, e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, de outro, pela proteção da vegetação nativa do entorno dos reservatórios de usinas hidrelétricas. A harmonização desses direitos fundamentais passa por institutos jurídicos clássicos, pilares do Estado Democrático de Direito: a irretroatividade da lei, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. O desafio reside na compatibilização desses institutos com normas de flagrante interesse público em ambos os lados de um aparente conflito: geração, transmissão e distribuição de energia, de um lado, e normas de proteção ambiental de outro. Ao longo da vigência do Código Florestal de 1965, com as alterações promovidas em 2001, concessionários de energia se viram obrigados a cumprir com uma regra de proteção ambiental das Áreas de Preservação Permanente dos reservatórios não precificada quando da celebração dos contratos. Diversas disputas judiciais e extrajudiciais emergiram como decorrência ao longo da última década. O cenário de insegurança jurídica imperou. Com o advento da nova lei florestal (Lei 12.651/12), revogando o Código de 1965, tentou-se a criação de situação intermediária, de modo a privilegiar os clássicos institutos pilares do Estado Democrático de Direito e os necessários e fundamentais anseios de proteção ambiental. Essas regras de harmonização também passaram a ser atacadas. A insegurança jurídica ainda persiste. Dentro desse contexto, o presente artigo explora essa flagrante tensão e propõe ao debate uma interpretação pacificadora. Pretende-se, com isso, contribuir para a construção de um cenário de maior segurança jurídica que contribua para diminuir o enorme custo social decorrente da reinante indefinição doutrinária e jurisprudencial sobre a matéria.

Biographie de l'auteur-e

  • Rômulo Silveira da Rocha Sampaio, Fundação Getulio Vargas
    Possui doutorado em Direito Ambiental - Pace University (2009), mestrado em LL.M. em Direito Ambiental - Pace University (2006), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2005) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001). Atualmente é professor permanente do Mestrado em Direito da Regulação e graduação em Direito da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas e professor adjunto - Pace University de Nova York. Professor Visitante da Georgia State University College of Law em Atlanta. Lidera o Grupo de Pesquisa de Direito e Meio Ambiente do CNPq no âmbito da DIREITO RIO e ainda atua como coordenador do curso de especialização em Direito da Regulação Ambiental. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes áreas de sustentabilidade, governança ambiental, mudança climática e direito de águas.

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Publié

2017-02-21

Numéro

Rubrique

Artigo