UTILIZAÇÃO DO MÉTODO COMPARATIVO NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Bruno Neves do Nascimento, Lorena Pessoa Londe de Oliveira, Christine Oliveira Peter da Silva

Resumo


O objetivo do presente trabalho é investigar como tem ocorrido a utilização do método comparativo nas decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas decisões dos anos de 2013 e 2014, as quais cuidaram, dentre outras, da temática dos direitos fundamentais.
A pesquisa aqui desenvolvida insere-se no âmbito do Direito Constitucional, especialmente no capítulo da hermenêutica e concretização constitucionais, propondo reflexão e investigação sobre como tem ocorrido a prática discursiva dos ministros da Suprema Corte Brasileira, no que diz respeito à referenciação de decisões de cortes estrangeiras constitucionais e/ou internacionais nas decisões constitucionais brasileiras. Trata-se, portanto, de estudo que pretende verificar, por meio de pesquisa quantitativa e qualitativa, como têm ocorrido os diálogos judiciais transnacionais sobre direitos fundamentais entre as decisões das Cortes Constitucionais e/ou Internacionais, dando continuidade à investigação proposta por Christine Peter, em sua tese de doutoramento, defendida em 2013, perante banca na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
A pesquisa se justifica pela constatação de que ainda não são abundantes as investigações acerca da utilização do método comparativo, no âmbito jurídico-constitucional, no Brasil. Ou seja, visto sob uma perspectiva pragmática, verifica-se a ausência de dados empíricos sobre a prática comparativa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tribunal brasileiro responsável pelas decisões de cúpula sobre questões constitucionais.
A premissa central da pesquisa é o fato de os Estados Constitucionais, tal como concebidos pela contemporaneidade, especialmente pelos juristas e estudiosos dos séculos XVIII, XIX e XX, não mais oferecerem condições adequadas e suficientemente bem fundamentadas para a concretização de direitos fundamentais no contexto sócio-cultural do século XXI.
Nesse contexto, o método comparativo ganha força e preeminência, pois este é o meio pelo qual as diversas comunidades constitucionais nacionais e internacionais podem comunicarem-se entre si, a fim de conferir mais força à ideia de conformação de um tipo de Estado que ao mesmo tempo se revele constitucional e cooperativo.
A investigação apresentada como premissa teórica e metodológica possibilitou concluir que houve aumento significativo dos casos em que Supremo Tribunal Federal referenciou decisões de cortes estrangeiras constitucionais e/ou internacionais nas decisões constitucionais brasileiras. Contudo, ainda não se pode dizer que o Supremo Tribunal Federal é uma Corte Suprema comprometida com o Estado Constitucional comparativo e com a metódica de concretização dos direitos fundamentais fundada nos diálogos judiciais transnacionais, o que se confirma no presente trabalho em que as decisões dos anos de 2013 e 2014 foram analisadas


Palavras-chave


Hermenêutica Constitucional; Direitos Fundamentais; Diálogos Judiciais Transnacionais; Método Comparado.

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n1.2015.5747

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