Pragmatismo jurídico: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios cumpre o dever legal de considerar as consequências práticas de suas decisões?

Laura Melo Aranha, Sabrina Durigon Marques

Resumo


A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), reformada recentemente
no ano de 2018, por meio da Lei 13.655/2018, teve como objetivo propiciar aumento de
segurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do direito público, além de tentar
neutralizar fatores de distorção da atividade jurídico-decisória pública. Das alterações
trazidas pela Lei 13.655/2018, o artigo 20 (regulamentado pelo Decreto 9830/2019),
remete ao órgão julgador o dever de observar as consequências práticas da sua decisão,
além de prever o dever de fundamentação/motivação. Diz-se que, com essa alteração
legislativa, foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro o pragmatismo jurídico.
Pragmatismo jurídico é uma teoria em que as fontes formais do direito e os precedentes
judiciais não devem ser os únicos considerados quando da elaboração da decisão judicial;
também deve-se considerar as consequências da decisão a ser tomada, com a análise
econômica, social, técnica e política. Considerando que os julgamentos relativos às
demandas de saúde pública são complexos e que podem impactar significativamente a
política de saúde pública instituída e considerando o aumento das demandas judiciais em
que são pleiteados medicamentos, essa pesquisa teve como objetivo observar se os órgãos
judiciais têm observado o dever de fundamentação e de análise de impacto de suas
decisões, conforme a Lei 13.655/2018. A partir dessa análise, foi realizada uma pesquisa
no sítio eletrônico do TJDFT adotando como critério palavras-chave previamente
selecionadas. Em seguida, foram analisados os acórdãos obtidos, por meio de parâmetros
definidos, em busca de avaliar se os acórdãos do TJDFT relacionados ao fornecimento de
medicamentos requeridos perante o SUS observam a consequência prática de suas
decisões nas políticas públicas, especialmente a política pública de saúde. O trabalho
demonstrou que o judiciário, no Distrito Federal, tem uma tendência a não avaliar as
consequências práticas das decisões proferidas em relação às políticas públicas
relacionadas à saúde, em sentido diverso do que dispõem as mudanças introduzidas pela
Lei 13.655/2018. Foi verificado que a maior parte dos acórdãos se limitou a replicar a
jurisprudência existente acerca da matéria à situação posta à apreciação, concedendo, em
grande parte, medicação não padronizada pelo SUS. A concessão de medicação não
padronizada, sem análise de impacto e das consequências dessa concessão, pode acarretar
distorções na política pública de saúde.


Palavras-chave


pragmatismo jurídico, LINDB, judicialização da saúde.

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.2022.9494

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