Descumprimento das leis ou falta de fiscalização: um olhar à risca nas infrações ambientais cometidas nos desastres de Miraí, Congonhas, Mariana e Brumadinho
Resumo
A presente pesquisa analisou a existência de insuficiências normativas ou de fiscalização ambiental nos desastres de Miraí (2007), Congonhas (2008), Mariana (2015) e Brumadinho (2019). A pesquisa se justifica nos diversos desastres envolvendo mineradoras desde 2007 no Brasil. Buscou-se, com este estudo, responder aos seguintes questionamentos: Nos desastres de Miraí, Congonhas, Mariana e Brumadinho quais eram as normas aplicáveis e que medidas de fiscalização ambiental foram tomadas? Houve, nesses casos, uma falta de normas ou uma fiscalização ambiental insuficiente? A pesquisa foi qualitativa, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, empregando-se levantamento de dados por meio de 21 pedidos de lei de acesso à informação dirigidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Mineração (ANM), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Fez-se, ainda, busca de informações nos sites oficiais dos órgãos federais e estaduais. A pesquisa tratou do licenciamento ambiental, dos desastres em mineração e da fiscalização ambiental. Concluiu que existem normas em âmbito federal (Lei Complementar nº 140/2011; Lei 6.938/81; Decreto nº 8.437/2015; Lei n 9.605/98; Decreto n.º 6.514/2008) quanto em âmbito estadual (Lei Estadual nº 21.972/2016; Decreto nº 47.383/2018; Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017; Deliberação Normativa nº 219/2018 e Lei Estadual nº 22.796/2017) tratando do licenciamento ambiental e das sanções administrativas. Seria viável, no caso das multas, aplicar sanção de até 50 milhões de reais (federal), e de 215 milhões de reais (de Minas Gerais). Percebe-se, contudo, que a regulamentação estadual do licenciamento (Deliberação Normativa Copam nº 74/2004) permaneceu a mesma durante todo o período em que os desastres ocorreram (2007 a 2019). Apenas após o desastre de Mariana, o governo de Minas Gerais proibiu, em decreto de 2016, novas construções e não há normas sobre como gerir os riscos das estruturas existentes A partir dos documentos recebidos, concluiu-se que nos desastres as tragédias não decorreram de uma falta de normas ambientais, mas sim de uma fiscalização ambiental insuficiente e ineficaz. As normas aplicáveis estavam em vigor e as sanções foram aplicadas nos quatro casos, sem efeito dissuasório. Nos 4 desastres, foram aplicadas, que foram pagas parcialmente. Notou-se um incremento das sanções nos últimos desastres, mas sem evitá-los. Foi possível conhecer a incapacidade de aplicar medidas preventivas eficazes e de garantir o cumprimento das sanções impostas. A pesquisa evidencia a necessidade urgente de uma revisão profunda das práticas de fiscalização e de uma maior transparência e rigor na aplicação das leis ambientais para evitar que tragédias como essas se repitam.
Palavras-chave
licenciamento ambiental; mineração; fiscalização; normas ambientais; desastres.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.2023.9974
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