Proteção jurídica ao consumidor no Mercosul

Andréa Benetti Carvalho

Resumo


O Mercosul originou-se da aproximação política e comercial entre Brasil e Argentina, consolidando-se com a assinatura do Tratado de Assunção (1991) e a participação no bloco regional do Uruguai e do Paraguai. Em razão dos diferentes estágios de desenvolvimento nos Estado-parte, no que se refere à proteção jurídica do consumidor, os quatro países decidiram, conjuntamente, implementar o Comitê Técnico no 7, a fim de atender ao estabelecido no Tratado de Assunção e harmonizar os quatro sistemas legislativos no direito consumeirista. Todos os países membros do Mercosul já dispõem de legislação específica para a defesa do consumidor. O Brasil tem o Código de Defesa do Consumidor, do ano de 1991; a Argentina regula a questão pela Lei 24.240/93; o Paraguai, pela Lei 1.334/98; no Uruguai, vigora, desde o ano de 2000, a Lei 17.250/00. O projeto de elaboração de Código comum, proposto pela Resolução 126/94 do GMC, foi rejeitado em 1997 em razão do seu caráter restritivo. Pela Decisão 10/96, aprovou-se o Protocolo de Santa Maria sobre jurisdição internacional em matéria de relações de consumo. O Comitê Técnico nº 7, sobre Defesa do Consumidor, ainda discute o tema.

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v2i1.184

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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