O estabelecimento empresarial

Auteurs-es

  • Marlon Tomazette

DOI :

https://doi.org/10.5102/prismas.v2i1.192

Résumé

O estabelecimento empresarial é um conjunto de bens por meio do qual o empresário exerce a atividade econômica. Sua natureza jurídica já foi muito discutida, prevalecendo, hoje, a idéia de que se trata de universalidade. É composto de bens corpóreos (móveis, imóveis) e bens incorpóreos (marcas, patentes). Em relação ao ponto empresarial, à clientela e ao aviamento, há discussão doutrinária sobre se tais figuras integram ou não o estabelecimento. Tratando-se de coisa coletiva, é certo que o estabelecimento, como um todo, pode ser objeto de negócios jurídicos, inclusive de alienação, em que são transferidos os elementos que integram o estabelecimento e surge uma série de efeitos sobre débitos, créditos e contratos ligados ao exercício da atividade empresarial, com obrigações para o alienante.

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