O desenvolvimento e aplicação da teoria dos vínculos mais estreitos no direito internacional privado: por uma rediscussão do método de solução do conflito de leis
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v11i1.2792Resumo
o presente trabalho visa analisar como a teoria dos vínculos mais estreitos, denominada por alguns de princípio da proximidade, representa uma nova abordagem para a aplicação do Direito Internacional Privado mediante a criação de mecanismos vinculados à proximidade entre lei e fato. Para tanto, imperioso se fez perscrutar sua natureza jurídica e origem histórica, analisando não só sua aplicabilidade nos Estados Unidos, como também na Europa e América Latina. Nesse diapasão, frisou-se a apreciação, prioritariamente, da Convenção de Roma, assinada em 1980, e da Convenção Interamericana de 1994, pactuada no México, pois se tratam de marcos teórico e legislativo para a expansão do princípio da proximidade, tanto para o espectro europeu de conflito de leis quanto para o espaço latino-americano. Assim, o objetivo principal do trabalho será analisar o desenvolvimento progressivo na codificação e aplicação da teoria pelos sistemas jurídicos internos, buscando delimitar os aspectos principais que influenciaram para a formação desta teoria e sua compatibilidade e/ou inovação em relação aos mecanismos tradicionais para a solução (aparente) de conflitos de leis no espaço. A partir da definição da natureza jurídica da mencionada teoria, onde estabelecemos os pressupostos para uma nova abordagem do método tradicional concebido a partir do chamado conflito de leis, nos debruçamos sobre a origem e desenvolvimento da teoria no âmbito judicial para posteriormente analisarmos a codificação progressiva que a teoria alcançou nos instrumentos internacionais, especialmente aqueles de acentuada natureza jusprivatista. Concluímos que a teoria dos vínculos mais estreitos adotada pelas Convenções do México (1994) e de Roma (1980), ainda que de forma distinta, como se verá no trabalho, representa uma significativa evolução no que tange à aplicação da “melhor solução” quando nos deparamos com o denominado conflito de leis no espaço. A metodologia utilizada no presente trabalho ancorou-se nos métodos histórico e indutivo que permitem estabelecer as premissas conceituais e práticas aplicadas à utilização da teoria no âmbito do sistema jurídico interno. Ainda no que tange a vertente teórico-metodológica, seguiu-se uma linha crítico-metodológica necessária para a devida análise do tema. Finalmente, a teoria dos vínculos mais estreitos promove maior adequação para a solução de escolha da lei aplicável às relações plurilocalizadas, ao produzir um resultado especificamente vinculado ao ato, fato ou negócio internacionalmente realizado.Referências
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