O caso fictício da morte do embaixador francês na Espanha: duas espécies de ius gentium em Francisco de Vitoria
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v14i2.4494Palavras-chave:
Direito das gentes, segunda escolástica, direito naturalResumo
O artigo expõe uma parte pouco comentada do pensamento de Francisco de Vitoria, a quem se costuma atribuir papel importante no desenvolvimento da ciência do Direito Internacional. Em seus comentários à Suma Teológica de Tomás de Aquino, Vitoria propôs um caso hipotético para ilustrar a obrigatoriedade do direito das gentes. Narrou o suposto assassinato do embaixador francês na Espanha, afirmando que tal conduta seria injusta por violar o ius gentium. Tal reprovabilidade foi justificada em dois níveis, que Vitoria relacionou a duas espécies de direito das gentes. O primeiro destes seria geral e decorreria de um consentimento virtual de todo o universo, enquanto que o segundo seria específico e resultaria do acordo entre algumas nações. A distinção é feita de passagem e o mestre salmantino não a desenvolve. Nas páginas a seguir, argumenta-se que a dualidade no direito das gentes é uma marca distintiva do pensamento vitoriano. Assim, expõem-se outras passagens da obra do dominicano nas quais a distinção mencionada reaparece perante casos concretos. Para efeitos de comparação, o artigo também descreve e responde a interpretações diferentes, feitas por outros estudiosos de Vitoria. Conclui-se que a dualidade no ius gentium contribui para aproximá-lo do direito natural, indicando-lhe uma finalidade e controlando os excessos do voluntarismo estatal.Downloads
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