A Contribuição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o acesso à justiça qualitativo
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2718Abstract
Pretende-se com este artigo demonstrar a contribuição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o acesso à justiça de qualidade a partir da preocupação do órgão externada pelo questionário direcionado aos Estados signatários e à sociedade civil e a análise das denúncias de violação aos direitos humanos acolhidas pela Comissão. Percebeu-se que as garantias funcionais dos operadores de justiça afetavam o acesso à justiça de qualidade e, com isso, adveio a necessidade de um tratamento mais adequado e voltado para os problemas atuais, à luz do paradigma democrático e das mudanças ocorridas nos planos interno e internacional. Defendeu-se a existência da quarta onda renovatória, calcada na ideia de inclusão democrática no ensino jurídico e resgate ético do conceito de justiça. O problema atual não é simplesmente medir o acesso dos cidadãos à justiça, propõe-se uma mudança importante de foco: da preocupação das questões metodológicas para as epistemológicas. Concluiu-se que houve, por parte da Comissão, a adoção de uma concepção qualitativa de acesso à justiça e que encontra respaldo nas ponderações levantadas pelos defensores da quarta onda renovatória.References
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