Quando habitar corresponde ao direito humano à alimentação.

Authors

  • Fernanda Viegas Reichardt Universidade de São Paulo, Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA)
  • Maria Elisa De Paula Eduardo Garavello Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ)

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v14i1.4367

Keywords:

Cultura Xavante, cerrado, soberania alimentar, conceito de “Ró”, “territorialidade”

Abstract

Neste artigo discutimos o direito humano à alimentação concebido em termos culturais ligados a um “território”, mais especificamente, à Terra Indígena [TI] Pimentel Barbosa de ocupação Xavante, localizada no Estado de Mato Grosso. Na primeira parte do artigo, procuramos demonstrar que à alimentação do povo Xavante estão vinculados importantes processos culturais, simbólicos e cosmológicos que se comunicam com modos de pertencer a um “território”. Já a situação de insegurança alimentar apresentada nesta segunda etapa do artigo, aponta para algo mais do que fragilidade nas condições de sua sobrevivência. Implica, sobretudo, numa condição política negada, já que é retirada dos Xavante seu próprio mundo, ou o “Ró” [ou cerrados, mundo, tudo], que é a condição de sua existência como A'uwe [ou povo]. Estamos falando, portanto, de um jogo simbólico muito mais amplo e que leva à destruição dos sentidos sociais desse povo. Assim, insegurança alimentar, desnutrição e altos índices de mortalidade infantil, são sintomas de um problema mais basal, que por sua vez evidencia o uso desigual do amplo “território” brasileiro. Por este motivo, falar do atual contexto de “subalternidade alimentar” do povo Xavante significa também falar da supressão das condições mínimas de sua expressão social em Ró. Na terceira parte, abordamos as possibilidades de os direitos humanos serem colocados ao serviço de uma política emancipatória em relação aos Xavante sobre as possibilidades de uma concepção multicultural dos direitos humanos. Ressalvamos que, ao menos no contexto brasileiro, o diálogo parece uma noção desesperadamente fraca em relação à cultura Xavante. As conclusões finais levam a proposta de que as terras indígenas Xavante voltem a ter sua configuração de território contínuo unindo as terras indígenas através dos cerrados restituindo, ao menos em parte, a territorialidade indígena.

Author Biographies

  • Fernanda Viegas Reichardt, Universidade de São Paulo, Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA)
    possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie [2002], é Doutora em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada [ESALQ/CENA/USP] [2015], Pós-doutoranda do Centro de Energia Nuclear na Agricultura [CENA/USP] no Projeto Temático “XINGU Project: Integrating land use planning and water governance in Amazonia: towards improved freshwater security in the agricultural frontier of Mato Grosso”, bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo [FAPESP]no com blos e pesquisadora colaboradora do Instituto de Estudos Avançados [IEA/USP], todos da Universidade de São Paulo. Atua como colaboradora Instituto de Estudos de Direito e Cidadania - IEDC. Tem experiência na área do direito, com ênfase em direito ambiental e também na área interdisciplinar de ecologia. Na linha de pesquisa ambiente e sociedade, aborda a dimensão humana e social dos problemas associados à mudança no uso da terra frente à legislação vigente e dentro da perspectiva da Sociologia e Ecologia Política.
  • Maria Elisa De Paula Eduardo Garavello, Universidade de São Paulo, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ)
    é Professora Associada do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e Vice-Presidente do Programa de Pós-graduação Interunidades em Ecologia Aplicada (ESALQ/CENA) Universidade de São Paulo, Brasil, Pesquisadora Principal do Projeto Temático “XINGU Project: Integrating land use planning and water governance in Amazonia: towards improved freshwater security in the agricultural frontier of Mato Grosso”.

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Published

2017-05-15

Issue

Section

Dossiê especial: Direito Alimentar e Combate à Fome

How to Cite

Quando habitar corresponde ao direito humano à alimentação. (2017). Revista de Direito Internacional, 14(1), 68-79. https://doi.org/10.5102/rdi.v14i1.4367