Minorias nacionais, proteção internacional e transnacionalidade
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v14i3.4996Keywords:
Minorias nacionais, Direitos Humanos, TransnacionalidadeAbstract
Em razão da internacionalização dos direitos humanos, os indivíduos alcançaram, no âmbito internacional, uma proteção jurídica para além dos Estados nacionais. Neste contexto, desponta a preocupação em torno das minorias nacionais, grupos que se encontram frequentemente em uma situação de vulnerabilidade social e requerem, portanto, uma salvaguarda na seara supranacional, em face da transnacionalidade que este problema apresenta. Dessa forma, este trabalho pretende elucidar, a partir da análise da doutrinária e jurisprudência internacionais, de que forma os órgãos internacionais asseguram a tais indivíduos a proteção dos seus direitos humanos, especialmente diante da denegação, por parte das autoridades estatais, da sua participação política, elemento este de legitimação decisória. Verificou-se que, ao acionar tais órgãos, as minorias vislumbram um meio de terem respeitados seus direitos, garantindo, ademais, sua inserção nas deliberações nas esferas internas a fim de apresentar suas demandas, devendo as autoridades nacionais conformar-se com os parâmetros protetivos conferidos internacionalmente, concretizando sua feição transnacional.Downloads
Published
2018-02-27
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Minorias nacionais, proteção internacional e transnacionalidade. (2018). Revista de Direito Internacional, 14(3). https://doi.org/10.5102/rdi.v14i3.4996