O processo legislativo como garantia para a obtenção do consentimento prévio das comunidades quilombolas de Alcântara

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v17i3.7547

Abstract

Em 2020, o acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Estado brasileiro e os Estados Unidos da América foi promulgado, tendo como principal pretensão a expansão da Base de Alcântara, no Maranhão. Diante de um projeto tão tentador, que possivelmente irá acarretar o crescimento exponencial da economia e da tecnológica brasileira, toda a sua negociação, redação, e implementação foram discutidas sem a devida presença do povo que habita a região. O quilombo de Alcântara povoa o território por quase três séculos, tendo a propriedade definitiva a partir do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ao decidir pela remoção dos quilombos, o Estado infringiu o procedimento da consulta prévia estabelecido pela Convenção 169 da OIT.

Author Biography

  • Gabriel de Oliveira Borba
    Graduado em Direito pelo UniCEUB/DF. Coordenador do Projeto Reintegrar. Membro da Equipe do Jessup desde 2020.

Published

2021-04-20

How to Cite

O processo legislativo como garantia para a obtenção do consentimento prévio das comunidades quilombolas de Alcântara. (2021). Revista de Direito Internacional, 17(3). https://doi.org/10.5102/rdi.v17i3.7547