[1]
“Possibilidade de delegação de atribuição para a celebração de tratados pela República Federativa do Brasil: análise do artigo 84, viii c/c parágrafo único da Constituição Federal”, RDI, vol. 13, no. 2, pp. 445–459, Nov. 2016, doi: 10.5102/rdi.v13i2.4110.