[1]
«Os benefícios tributários do programa Inovar-Auto e os princípios da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional: uma análise dos argumentos dos Painéis atualmente em curso contra o Brasil no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC»., RDI, vol. 13, n.º 3, pp. 211–234, feb. 2017, doi: 10.5102/rdi/bjil.v13i3.4164.