O Acordo de Escazú e o acesso à informação ambiental no Brasil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5746

Keywords:

Acesso à informação ambiental, Acordo de Escazú, Vulnerabilidade, Teste de interesse público.

Abstract

O objetivo deste artigo é avaliar a influência do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú) no exercício do direito de acesso à informação ambiental no Brasil. O foco da análise recai sobre dois conceitos inseridos no Acordo: a vulnerabilidade de pessoas ou grupos sociais usuários da informação ambiental e o teste de interesse público para acesso a informações de interesse particular. Ao determinar a oferta de orientação e assistência a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade, o Acordo consolida precedentes do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, que, associados à isenção de custos de reprodução de documentos e à disponibilização de dados e informações em diferentes formatos, línguas e canais, visam garantir influência efetiva nas decisões em matéria de proteção ambiental. O teste de interesse público, enquanto raciocínio para o balanceamento do interesse público em entregar a informação ambiental em contraposição ao interesse privado em proteger a informação de interesse particular, é discutido a partir das experiências americana, irlandesa e mexicana, bem como de disposição análoga inserida na legislação brasileira. Considerando a suficiência do quadro jurídico brasileiro para acesso à informação ambiental no que toca aos procedimentos, prazos, competências e condições para promoção da transparência ambiental, os conceitos advindos do Acordo são considerados, em boa medida, inovações jurídicas relevantes, as quais poderão ensejar significativo incremento da transparência ambiental.

Author Biographies

  • Érica Bezerra Queiroz Ribeiro, Programa de Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
    Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Mestre em Ciência da Informação e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Auditora Federal de Finanças e Controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU).
  • Bruno Amaral Machado, Programa de Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
    Doutor em Direito pela Universidade de Barcelona. Pós-doutorado em Sociologia (UnB) – John Jay (Nova Iorque). Professor da FESMPDFT e dos programas de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Published

2019-03-14

Issue

Section

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How to Cite

O Acordo de Escazú e o acesso à informação ambiental no Brasil. (2019). Revista de Direito Internacional, 15(3). https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5746