A funcionalização como tendência evolutiva do direito internacional e sua contribuição ao regime legal do banco de dados genéticos no Brasil
DOI :
https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3708Mots-clés :
Tendências do Direito Internacional, Banco de dados de perfil genético, Intimidade, Garantia de não autoincriminação, Presunção de Inocência.Résumé
O presente artigo analisa as tendências evolutivas de funcionalização e humanização do Direito Internacional Público. Menciona a relevância da compreensão dada pelas instâncias e organizações do Direito Internacional para a adequada compreensão de temas da legislação pátria que se referem a garantias cuja positivação interna dá-se de modo idêntico ou assemelhado ao estabelecido em Convenções internacionais. Como exemplo da relevância da funcionalização do Direito Internacional, aborda-se o tratamento legislativo dado pelo Brasil à coleta de material biológico para identificação do perfil genético, a fim de demonstrar que a compreensão das inovações legislativas observou estritamente às orientações emanadas, dentre outras fontes, da Corte Europeia de Direitos Humanos. O estudo observa revisão bibliográfica e documental da doutrina pátria sobre o tema e se vale de julgados das Cortes internacionais para concluir pela compatibilidade da Lei 12.654, de 2012, com a Constituição brasileira e também com as Convenções de Direitos Humanos sobre o tema. A importância do trabalho reside no fato de que, de modo geral, a doutrina brasileira tem sustentado a inconstitucionalidade da previsão legislativa de coleta de material para perfil genético, desconsiderando, assim, o importante papel do Direito Internacional para a construção de soluções interpretativas aos problemas do direito interno.Références
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planal¬to.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 2 out. 2015.
BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.pla-nalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67. htm>. Acesso em: 2 out. 2015.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promul¬ga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 2 out. 2015.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: . Acesso em: 2 out. 2015.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: . Acesso em: 2 out. 2015.
BRASIL. Lei nº 12.037, de 01 de outubro de 2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identifica-do, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037. htm>. Acesso em: 2 out. 2015.
BRASIL. Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para pre¬ver a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12654.htm>. Acesso em: 2 out. 2015.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 93, de 2011. Estabelece a identificação genética para os condena¬dos por crime praticado com violência contra pessoa ou considerado hediondo. Autor da proposição: Sena¬dor Ciro Nogueira. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus. HC 84.078-7/ MG. Tribunal Pleno. Paciente: Omar Coelho Vitor. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Eros Grau. Brasília, 5 de fevereiro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ noticiaNoticiaStf/anexo/ementa84078.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2016.
CARVALHO, Diogo Machado de. As intervenções corpo¬rais no processo penal: entre o desprezo, o gozo e a limitação de direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
CONSELHO DA EUROPA. Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Convenção Europeia de Direitos Humanos). Roma, 4 nov. 1950. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/Do¬cuments/Convention_POR.pdf>. Acesso em: 2 out. 2015.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso de las Hermanas Serrano Cruz vs. El Salva¬dor. Sentença de 1 de março de 2005. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/se-riec_120_esp.pdf>. Acesso em: 2 out. 2015.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Fornerón e hija vs. Argentina. Sentença de 27 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em: 2 out. 2015.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Rochac Hernández y otros vs. El Salvador. Sentença de 14 de outubro de 2014. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/se-riec_285_esp.pdf>. Acesso em: 2 out. 2015.
CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Caso S. and Marper vs. Reino Unido (n. 30562/04 e n. 30566/04). Sentença de 4 de dezembro de 2008. Disponível em: <https://www.coe.int/t/dghl/ standardsetting/dataprotection/Judgments/S.%20 A N D % 2 0 M A R P E R % 2 0 v. % 2 0 T H E % 2 0 U N I -TED%20KINGDOM%20EN.pdf>. Acesso em: 2 out. 2015.
GUEDES, Gabriel Pinto; FELIX, Yuri. A identificação genética na lei nº 12.654/2012 e os princípios de direi¬to processual penal no estado democrático de direito. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 12, n. 53, p. 157–179, abr./jun. 2014.
HAMMERSCHMIDT, Denise. Identificación genética, di¬scriminación y criminalidad: un análisis de la situación jurídi¬co penal en España y en Brasil. Curitiba: Juruá, 2012.
MARIANO JÚNIOR, Alberto Ribeiro. A (des)regularização da obtenção do material genético no processo penal brasileiro. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 63, p. 78–92, dez./jan. 2014.
MATELETO FILHO, Wagner. O direito à não autoincriminação no processo penal contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
MAHMOUD, Mohamad Ale Hasan; MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. A Lei 12.654/2012 e os direi¬tos humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 20, n. 98, p. 339-358, set./out. 2012.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito inter¬nacional público. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MIRANDA, Jorge. A incorporação ao direito interno de instrumentos jurídicos de Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista CEJ, v. 4, n. 11, p. 23-26, maio/ago. 2000. Disponível em: <http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/ revcej/article/view/344/546>. Acesso em: 2 out. 2015.
NICOLITTI, André. Banco de dados de perfis genéticos (DNA). As inconstitucionalidades da Lei 12.654/2012. Boletim do IBCCRIM, São Paulo. n. 245, p. 15-16, abr. 2013.665
SILVA, Emílio de Oliveira e. Identificação genética para fins criminais: análise dos aspectos processuais do banco de dados de perfil genético implementado pela Lei n. 12.654/2012. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.
VARELLA, Marcelo Dias. Internacionalização do direito: direito internacional, globalização e complexidade. Brasília: UniCEUB, 2103.
Téléchargements
Publié
Numéro
Rubrique
Licence

Brazilian Journal of International Law de Uniceub est mis à disposition selon les termes de la licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
Fondé(e) sur une œuvre à http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/