O Direito Transnacional (“Global Law”) e a crise de paradigma do Estado-centrismo: é possível conceber uma ordem jurídica transnacional?

Auteurs-es

  • Luiza Nogueira Barbosa Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
  • Valesca Raizer Borges Moschen Universidade Federal do Estado do Espírito Santo.

DOI :

https://doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4155

Mots-clés :

Direito Transnacional, Direito Internacional Privado, Global Law, Estado-centrismo, Pluralismo Jurídico Transnacional

Résumé

Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das fronteiras estatais, surgem os denominados UNO’s (“unidentified normative objects”), elaborados por diversos atores privados, mormente não-estatais, que reivindicam seu reconhecimento como normas jurídicas. Nesse contexto, o conjunto dessas normas forma o direito global, ou direito transnacional, cuja possibilidade de existência tem sido alvo de ataques ceticistas, principalmente de adeptos de uma teoria monista do direito, para os quais direito e Estado tendem a ser tomados como sinônimos. O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, a despeito da teoria monista ora consolidada entre a maioria dos juristas brasileiros, uma análise histórico-sociológica demonstra que o direito sempre existiu, independentemente de Estado e é esta a base pela qual se deve justificar a existência do direito transnacional. Dessa forma, assenta-se a teoria do pluralismo jurídico como teoria fundamentadora para concepção do direito global. Mais adiante, demonstra o artigo a necessidade de reconstrução teórica do sistema jurídico, por meio da ruptura do paradigma do nacionalismo metodológico, vez que se conclui que as tentativas de teorização da legitimidade do direito global fundadas em sistemas jurídicos estatais estão fadadas ao fracasso. Por este motivo, apresenta-se a solução concebida pelo professor Lars Viellechner, para o qual a legitimidade e os limites do direito transnacional encontram escopo na eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Biographies de l'auteur-e

  • Luiza Nogueira Barbosa, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
    Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por aprovação em processo seletivo no ano de 2015. Especializada em Direito Empresarial pela Faculdade Getúlio Vargas-MMURAD (2015). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (2013).
  • Valesca Raizer Borges Moschen, Universidade Federal do Estado do Espírito Santo.
    Doutora em Direito e Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona, Mestre em Economia e Finanças Internacionais e Professora Associado I Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, atuando nos cursos de Graduação em Direito e Pós-Graduação (Mestrado em Direito).

Références

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Publié

2017-02-01

Numéro

Rubrique

Dossiê temático: Direito Transnacional

Comment citer

O Direito Transnacional (“Global Law”) e a crise de paradigma do Estado-centrismo: é possível conceber uma ordem jurídica transnacional? (2017). Revista de Direito Internacional, 13(3), 146-158. https://doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4155