É interessante para o Brasil aderir ao tratado sobre compras governamentais da OMC?
DOI :
https://doi.org/10.5102/rdi.v10i1.2276Mots-clés :
Licitação. OMC. Direito ComparadoRésumé
A correta utilização do instituto jurídico da licitação, seja no âmbito nacional ou internacional, prevê que sejam elaboradas normativas que privilegiem a livre concorrência, bem como a transparência do processo licitatório. O presente artigo objetiva apresentar um estudo jurídico acerca das normas brasileiras sobre licitações e traçar um comparativo com as regras internacionais contidas no Acordo sobre Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de verificar se há interesse para o Brasil em fazer parte desse Acordo, destacando, para tanto, os argumentos teórico-jurídicos favoráveis e os contrários e verificando a questão da transparência e da livre concorrência presentes nessas normativas. Para alcançar o objetivo supramencionado, via método comparativo, primeiramente realizou-se revisão bibliográfica sobre a dinâmica das negociações comerciais no âmbito da OMC, suas regras para licitação internacional e as normas jurídicas vigentes no direito administrativo brasileiro sobre compras governamentais. Em seguida, estabeleceu-se breve análise comparativa entre os dois regimes jurídicos, destacando semelhanças e diferenças. Concluiu-se que, apesar do Acordo sobre Compras Governamentais da OMC ser de grande valia, norteando os processos licitatórios de seus membros, no Brasil, a legislação vigente é bastante abrangente e complexa, garantindo aos participantes um processo eficiente e isonômico. Desta feita, parece acertado dizer que, para o Brasil, seria desnecessário aderir ao Acordo e abrir o seu mercado de licitações nos moldes traçados pela normativa OMC. Cumpre salientar que a temática do artigo é inédita, relevante e multidisciplinar, sendo que aspectos de política e economia corroboraram para o desenvolvimento da proposta. Além disso, os processos de compras governamentais mundiais giram em torno de 10 a 15% do PIB dos países, sendo de grande relevância econômica, política e social.Références
ANDERSON, Robert D.; ARROWSMITH, Sue (Org.).
The WTO regime on government procurement: challenge an
reform. Cambridge, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de
Brasília: Senado Federal, 2013.
BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
BRITTO, Carlos Ayres. Perfil Constitucional da Licitação.
Curitiba: Znt, 1997.
CASELLA, Paulo Borba; ACCIOLY, Hildebrando;
SILVA, G. E. do Nascimento e. Manual de Direito Internacional
Público: de acordo com o parecer da Corte Internacional
de Justiça sobre a independência de Kosovo,
de 22 de julho de 2010. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CRUZ, Jocema Bittencourt da et al. Compras Governamentais
no Âmbito da Organização Mundial do
Comércio e na Legislação Brasileira. Revista de Ciências
Jurídicas, v. 3. n. 2. 2011. Disponível em:
www.revistas2.uepg.br/index.php/lumiar>. Acesso em:
set. 2012.
GRANZIEIRA, M. L. M. Licitações Internacionais. In:
RODAS, João G. (Coord.). Contratos internacionais. 3. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
JOB, Ulisses da Silveira. OMC: multilateralismo e desenvolvimento.
Curitiba: Juruá, 2011.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e
contratos administrativos. 14. ed. São Paulo: Dialética, 2010.
LAFER, Celso. A OMC e a regulamentação do comércio internacional:
uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 1998.
LAMY, Pascal. Foreword. In: ANDERSON, Robert
D.; ARROWSMITH, Sue (Org.). The WTO regime on
government procurement: challenge an reform. Cambridge:
Disponível em: <http://www.wto.org/english/
res_e/booksp_e/gpa_foreword_e.pdf>. Acesso em:
set. 2012.
MAGNOLI, Demétrio; SERRAPIÃO JR, Carlos.
Comércio exterior e negociações internacionais. São Paulo: Saraiva,
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Balança comercial brasileira: dados consolidados. 2011. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br>. Acesso
em: 10 ago. 2012.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Princípios. 2012. Disponível em: <http://www.desenvolvimento.
gov.br>. Acesso em: 10 ago. 2012.
MONASSA, Clarissa Chagas Sanches. Relações jurídicas
internacionais de comércio à luz do princípio da ética da responsabilidade de Hans Jonas. São Paulo: Letras Jurídicas, 2012.
NEVES, Gustavo Bregalda. Direito internacional público e
direito internacional privado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
NORONHA. Durval de. Ensaios sobre direito internacional.
São Paulo: Observador Legal, 1999.
PAULANI, Leda Maria. A inserção da economia brasileira
no cenário mundial: uma reflexão sobre a situação
atual à luz da história. Boletim de economia e política internacional.
Instituto de pesquisa econômica aplicada. Diretoria
de Estudos e Relações Econômicas e Políticas
Internacionais, n. 10, abr./jun. 2012. Brasília: Ipea; Dinte,
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo.
ed. São Paulo: Atlas, 2011.
MONASSA, Clarissa Chagas Sanches e LEONELLI, Aubrey de Oliveira. É interessante para o Brasil aderir ao acordo sobre compras governamentais da OMC?. Revista de Direito Internacional, Brasília,
v. 10, n. 1, 2013 p. 72-84.
PRATA FILHO, Ricardo. Fragilidade dentre gigantes: a
desaceleração do crescimento dos BRICS frente à crise
mundial. Disponível em:
net/2012/10/04/fragilidade-dentre-gigantes-a-desaceleracao-do-crescimento-dos-brics-frente-a-crise-mundialpor-ricardo-prata-filho/>.
Acesso em: 04 out. 2012.
SADER, Emir (Org). O nó econômico. São Paulo: Record,
SARFARI, Gilberto. Teoria das relações internacionais. São
Paulo: Saraiva, 2005.
SEINTENFUS, Ricardo. Manual das organizações internacionais.
ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SOARES, Cláudio César. Introdução ao comércio exterior:
fundamentos teóricos do comércio internacional. São
Paulo: Saraiva, 2004.
SOUSA, José Meireles de. Fundamentos do comércio internacional.
São Paulo: Saraiva, 2009. v. 2.
THORSTENSEN, Vera. OMC: As regras do comércio internacional
e a nova rodada de negociações multilaterais. 2. ed.
São Paulo: Aduaneiras, 2005.
VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. São
Paulo: Saraiva, 2009.
WORLD TRADE ORGANIZATION. Agreement on
Government Procurement. 1994. Disponível em:
www.wto.org/english/docs_e/legal_e/gpr-94_02_e.
htm>. Acesso em: 02 mar. 2012.
WORLD TRADE ORGANIZATION. .Annual Report
2012. Disponível em:
res_e/booksp_e/anrep_e/anrep12_e.pdf>. Acesso
em: 05 jul. 2012.
WORLD TRADE ORGANIZATION. General Overview
of the WTO work on Government Procurement. 2012. Disponível
em: <http://www.wto.org/english/tratop_e/
gproc_e/overview_e.htm>. Acesso em: 16 maio 2012.
WORLD TRADE ORGANIZATION. Government Procurement.
Disponível em <http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/gproc_e.htm#introduction> Acesso em: 16 de maio 2012.
WORLD TRADE ORGANIZATION. The plurilateral
Agreement on Government Procurement (GPA). 2012.
Disponível em: <http://wto.org/english/tratop_e/
gproc_e/gp_gpa_e.htm#accession>. Acesso em: 03
mar. 2012.
WORLD TRADE ORGANIZATION. What is the
world trade organization? 2013. Disponível em:
wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/fact1_e.
htm>. Acesso em: 12 jan. 2013.
Téléchargements
Publié
Numéro
Rubrique
Licence
Authors who publish with this journal agree to the following terms:
a) Authors retain copyright over their work and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License (CC BY 4.0), which allows others to share the work with acknowledgement of the work's authorship and its initial publication in this journal.
b) Authors are able to enter into separate, additional contractual arrangements for the non-exclusive distribution of the journal's published version of the work (e.g., post it to an institutional repository or publish it in a book), with an acknowledgement of its initial publication in this journal.
c) Authors are permitted and encouraged to post their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal website) prior to and during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as earlier and greater citation of published work.