A teoria da interconstitucionalidade: uma análise com base na América Latina

Authors

  • Daniela Menengoti Ribeiro Professora do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas, graduação em Direito e Especialização EAD da Unicesumar.
  • Malu Romancini

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3714

Keywords:

Interconstitucionalidade. América Latina. Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Abstract

A presente pesquisa tem como objetivo estudar e compreender o fenômeno do interconstitucionalidade para demonstrar a efetivamente desta abordagem interconstitucional no âmbito da América Latina, o que se fará por meio de estudo de um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Utilizar-se-á o método dedutivo, e instrumentos de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Os resultados desta pesquisa apontaram que a teoria do interconstitucionalidade, reconhecida inicialmente no sistema jurídico europeu, pode ser também identificada no contexto da América Latina, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Portanto, esta pesquisa permitiu concluir que, em razão da conversação entre ordens jurídicas internacionais e da semelhança cultural, o interconstitucionalismo encontra alicerce para se desenvolver, e, ademais, permite uma maior proteção dos direitos dos indivíduos. O estudo do fenômeno do interconstitucionalismo em casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos é inédito, cumprindo com seu caráter inovador, e constituindo uma importante e rica fonte de informação com relevância acadêmica em razão da pujante internacionalização do direito, que implica na modificação da estrutura constitucional e na interação entre ordens jurídicas.

Author Biographies

  • Daniela Menengoti Ribeiro, Professora do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas, graduação em Direito e Especialização EAD da Unicesumar.
    Professora do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas, graduação em Direito e Especialização EAD da Unicesumar. Pesquisadora da FUNADESP. Coordenadora/Líder do Grupo de Pesquisas (CNPq) "Internacionalização do direito: dilemas constitucionais e internacionais contemporâneos". Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França. Mestre em Direito-Relações Internacionais, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com período de pesquisa no Mestrado em Integrazione Europea da Università Degli Studi Padova, Itália. Bolsista CNPq no mestrado e no doutorado. Especialista em Comercio Internacional y Inversiones, pela Universidad de Buenos Aires (UBA), Argentina. Especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (USFC).
  • Malu Romancini
    Mestre em Direitos da Personalidade pela Unicesumar - Centro Universitário de Maringá-PR (2014-2015). Pós-graduada em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional, pela Universidade Estadual de Londrina (2013-2014). Bacharel em Direito pela Faculdade Maringá (2012). Bacharel em Secretariado Executivo Trilíngue pela Universidade Estadual de Maringá (2010). É advogada atuante, especialmente nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Tributário, dentre outros. Atuou como professora de Direito Processual Civil na Fafiman - Mandaguari (2014). Atualmente é professora de Direito Empresarial na Faculdade Alvorada, em Maringá (2015).

References

ALVAREZ, Maria Luisa Ortiz. (Des) construção da identi¬dade latino-americana: heranças do passado e desafios futuros. Disponível em: <http://unb.revistaintercambio.net.br/24h/pessoa/temp/anexo/1/231/427.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2015.

CANOTILHO, J. J. Gomes. “Brancosos” e interconstitucio¬nalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2. ed. Almedina: Coimbra, 2008.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA BOLÍVIA. Di¬sponível em: <http://pdba.georgetown.edu/Consti-tutions/Bolivia/bolivia09.html>. Acesso em: 17 jun. 2015.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://www.oas.org/ dil/esp/tratados_B 32_Convencion_Americana_so¬bre_Derechos_Humanos.htm>. Acesso em: 17 jun. 2015.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HU¬MANOS. CASO PUEBLO INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS. ECUADOR. SENTENÇA DE 27 DE JUNHO DE 2012. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2015.

DELMAS-MARTY, Mireille. Les forces imaginantes du droit: le relaatif et l’universel. Paris, França: Seuil, 2004.

DUARTE, Écio Oto Ramos. Entre constitucionalismo co¬smopolita e pluriversalismo internacional: neoconstituciona¬lismo e ordem mundial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

ENGELMANN, Wilson. A crise constitucional: a lin¬guagem e os direitos humanos como condição de pos-sibilidade para preservar o papel da Constituição no mundo globalizado. In: MORAIS, José Luis Bolzan de (Org.) O Estado e suas crises. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nasci¬mento e crise do Estado nacional. Tradução de Carlo Coccioli e Márcio Lauria Filho. Revisão da tradução de Karina Jannini. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

_______. Democracia, estado de direito e jurisdição na crise do estado nacional. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2015.

FLEURI, Reinaldo Matias. In Palestra Proferida no V Colóquio Internacional Paulo Freire - 2005. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2015.

GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da sociela-democracia. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janei¬ro: Record, 2000.

HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

_______; HABERMAS; Jürgen; FERRAJOLI, Lui¬gi. VITALE, Ermanno. La constitucionalización de Euro¬pa. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM, 2004.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. La noción de constitución abierta de peter haberle como fundamento de una juri¬sdicción constitucional abierta y como presupuesto para la intervención del amicus curiae en el derecho brasileño. In: Estudios Constitucionales, Año 8, Nº 1, 2010, pp. 283 – 304.174

LUHMANN, Niklas. A constituição como Aquisição Evo¬lutiva. Tradução realizada a partir do original (“Verfas-sung als evolutionäre Errungenschaft”. In: Rechthisto¬risches Journal . Vol. IX, 1990, pp. 176 a 220), cotejada com a tradução italiana de F. Fiore (“La costituzione come acquisizione evolutiva”. In: ZAGREBELSKY, Gustavo. PORTINARO, Pier Paolo. LUTHER, Jörg. Il Futuro della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996), por Menelick de Carvalho Netto, Giancarlo Corsi e Raffaele De Giorgi. Notas de rodapé traduzidas da versão em italiano por Paulo Sávio Peixoto Maia (texto não revisa¬do pelo tradutor), p. 04.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e diálogo entre jurisdições. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 19, p. 67-93, jan-jun, 2012.

_______. Direitos humanos e justiça internacional: um estu¬do comparativo dos sistemas regionais europeu, inte¬ramericano e africano. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SEIXAS, Renato. Identidade Cultural da América Latina: conflitos culturais globais e mediação simbólica. Disponível em: <http://www.usp.br/prolam/downloads/2008_1_4. pdf>. Acesso dia: 16/07/2015, p. 98.

VASCONCELOS, Luciana Machado de. Interculturalida¬de. Disponível em: <http://www.cult.ufba.br/maisdefi nicoes/INTERCULTURALIDADE.pdf>. Acesso em: 08 jun. 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo crítico e per¬spectivas para um novo constitucionalismo na América Latina. In: WOLKMER, Antonio Carlos; MELO, Mi¬lena Petters. (Orgs.). Constitucionalismo latino-americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013.

Published

2015-12-31

How to Cite

A teoria da interconstitucionalidade: uma análise com base na América Latina. (2015). Revista de Direito Internacional, 12(2), 159-174. https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3714