[1]
“Os benefícios tributários do programa Inovar-Auto e os princípios da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional: uma análise dos argumentos dos Painéis atualmente em curso contra o Brasil no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC”., RDI, vol. 13, nº 3, p. 211–234, fev. 2017, doi: 10.5102/rdi/bjil.v13i3.4164.