A ilusória ausência do termo dépeçage na jurisprudência brasileira de contratos internacionais
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v13i2.4280Abstract
O termo dépeçage, scission, morcellement, fracionamento, despedaçamento, desmembramento, entre outros, é mencionado, sem grande uniformidade, na doutrina de contratos internacionais. Refere-se à possibilidade de, em diferentes graus e amplitude, aplicarem-se normas de mais de um sistema legal ao contrato conectado a mais de uma jurisdição. Ao se pesquisar a jurisprudência, contudo, não se encontrou o uso do termo dépeçage nos tribunais brasileiros selecionados em um período recente (2006-2015). Diante do paradoxo, este artigo buscou revisitar a doutrina comparada (Francesa, Alemã, Norte-Americana) e pátria acerca do tema. Depreende-se significativa variação na definição do dépeçage. Sugiro, assim, que a ausência de resultados nas Cortes brasileiras é ilusória. Dependendo da definição, pode-se afirmar que o dépeçage é, de fato, parte do sistema brasileiro de conflito de leis em direito contratual, sem que seja expressamente mencionado. Corrobora-se assim uma maior utilidade da ideia de espectros de dépeçage, proposta por Friedrich Juenger, para análise do tópico.References
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