O município ambientalmente sustentável: a responsabilidade dos governos locais na formulação e implementação de políticas públicas de planejamento da ocupação urbana

Fábio Scopel Vanin

Resumo


O objetivo do artigo é destacar a responsabilidade do governo local na formulação e implementação de políticas públicas que garantam uma ocupação urbana ambientalmente sustentável. Adotou-se o método de abordagem dialético, tendo em vista que o trabalho penetra o mundo dos fenômenos por meio de sua ação recíproca e o método procedimental estruturalista, vendo a realidade concreta do ponto de vista interno dos fenômenos. Concluiu-se que o governo local possui um papel preponderante, pois é responsável pela execução da política urbana, encontrando limites somente nos objetivos e nas diretrizes da Política Urbana, que se caracterizam por ter um conteúdo protetivo ao meio ambiente. Além disso, é necessário que os Municípios atuem de forma promotora, integrando suas ações com os demais entes federativos e com a população e inserindo-se no contexto competitivo global. O trabalho tem a função de integrar os conteúdos de políticas públicas com os aspectos urbano-ambientais, visto que, as regras urbanísticas e ambientais, embora sejam estudadas frequentemente estudadas em conjunto, padecem do mesmo problema, que é a falta de efetividade, e entende-se que tal problema pode ser amenizado se a abordagem ter como base políticas públicas, que tem relação direta com a sua implementação.

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Referências


ACSELRAD, Henri. Discursos da sustentabilidade urbana. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Recife, ano 1, n. 1, p. 79-90, maio 1999.

ACSELRAD, Henri. Sentidos da Sustentabilidade Urbana. In: ACSELRAD, Henri. A duração das cidades: sustentabilidade e risco das políticas urbanas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2009. p. 43-70.

ALOCHIO, Luiz Henrique Antunes. Plano Diretor e Estatuto da Cidade: medidas cautelares e moratórias urbanísticas. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BEZERRA, Maria do Carmo; CHAER, Tatiana M. S. Regularização fundiária em áreas de proteção ambiental: a visão urbana e ambiental. Disponível em: http://bit.ly/sc17UZ. Acesso em: 11 dez. 2011.

BORJA, Jordi; CASTELLS, Manuel. Local y global: la gestión de las ciudades en la era de la información. Madri: Taurus; Habitat, 1997.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://bit.ly/chluwh. Acesso em: 11 dez. 2011.

BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de Julho de 2001. Disponível em: http://bit.ly/uIMr2e. Acesso em: 11 dez. 2011.

BRASIL. Lei n. 11.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://bit.ly/uIMr2e. Acesso em: 11 dez. 2011.

CÂMARA, Jacintho Arruda. Plano Diretor. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sergio (Org.). Estatuto da cidade: comentários à Lei 10.257/01. São Paulo: Malheiros, 2002.

CAMARGO, J. M. Política social no Brasil: prioridades erradas, incentivos perversos. São Paulo em perspectiva, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 68-77, 2004.

CAMMAROSANO, Márcio. Fundamentos Constitucionais do Estatuto da Cidade. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Org.). Estatuto da

Cidade: comentários à Lei Federal 10.257. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 21-26.

COELHO, Maria Célia Nunes. Impactos ambientais em áreas urbanas – teorias, conceitos e métodos de pesquisa. In: GUERRA, Antonio José Teixeira; CUNHA, Sandra Baptista da (Org.). Impactos ambientais urbanos no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001. p. 19-45.

CORRALO, Giovani. A autonomia municipal como um Direito Fundamental na Constituição Brasileira, 2006. 306 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2006.

DOMINGUES, Rafael Augusto Silva. A competência dos estados-membros no direito urbanístico: limites da autonomia municipal. Belo Horizonte: Editora Forum, 2010.

FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A Cidade Antiga: estudo sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2009.

GELINSKI, Carmen Rosario Ortiz; SEIBEL; Erni José. Formulação de políticas públicas: questões metodológicas relevantes. Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, v. 42, n. 1-2, p. 227-240, abr./out. 2008.

HERMANY, Ricardo; PEREIRA, Henrique Mioranza Koppe. Políticas públicas locais de saúde: uma análise a partir do Princípio da Subsidiariedade Administrativa. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Org.). Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios

contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDINISC, 2011. t. 11. p. 214-231.

MARICATO, Ermínia. A Idéia fora do lugar e o lugar fora das idéias. In: ARANTES, Otília; VAINER, Carlos; MARICATO, Ermínia. A cidade do pensamento único. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 121-192.

MATEO, Ramón Martín. Tratado de Derecho Ambiental. Madrid: Triviun, 1991.

MIRANDA, João. A dinâmica jurídica do planeamento territorial: a alteração, a revisão e a suspensão dos planos. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

PINTO, Vitor Carvalho. Direito urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PRESTES, Vanêsca Buzelato. As Cidades Contemporâneas: desafios do Planos Diretores. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, n. 32, out./nov. 2010.

RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Direito urbanístico: fundamentos para a construção de um Plano Diretor sustentável na área urbana e rural. Caxias do Sul: Educs, 2010.

RECH, Adir. A exclusão social e o caos nas cidades. Caxias do Sul: EDUCS. 2007.

RIZZO JUNIOR, Ovídeo. Controle Social Efetivo de Políticas Públicas, 2009. 207 f. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

ROCHA, Julio César de Sá da. Função ambiental da cidade. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 3. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

SÉGUIN, Élida. Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SILVA, Lucia Sousa; TRAVASSOS, Luciana. Problemas ambientais urbanos: desafios para a elaboração de políticas públicas integradas. Disponível em: http://bit.ly/rZB3IC. Acesso em: 11 dez. 2011.

SILVA, Pedro Luiz Barros; MELO, Marcos André Barreto. O processo de implementação de políticas públicas no Brasil: características e determinantes da avaliação de projetos. Disponível em: http://bit.ly/sc17UZ. Acesso em: 11 dez. 2011.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, p. 20-45, jul./dez. 2006.

SUNFELD, Carlos Ari. O Estatuto da cidade e suas diretrizes gerais. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sergio (Org.). Estatuto da Cidade: comentários à Lei 10.257/01. São Paulo: Malheiros, 2002.

VICHI, Bruno de Souza. Política urbana: sentido jurídico, competências e responsabilidades. Belo Horizonte: Fórum, 2007.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i1.1720

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