Jurisdição voluntária no CPC/2015 como meio de resolução de ‘controvérsias’ com a administração pública
Resumo
It provides art. 725 of CPC / 2015, which shall "proceed in the manner set forth in this Section", that is, by voluntary jurisdiction, "the request for" (...) "homologation of out-of-court settlement of any kind or value" .
The detailed examination of the Voluntary Jurisdiction shows that this is another non-adjudicatory, non-conflicting, consensual and concerted judicial alternative for the solution of misconduct between any interested parties, but also between the administration and the Administration. It is true that there are other functions tha
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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4373
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)