A cláusula de interdição de concorrência no direito brasileiro e sua fundamentação histórica: o caso da Companhia dos Tecidos de Juta (1914). Notas sobre seus reflexos normativos, doutrinários e jurisprudenciais

Daniel Amin Ferraz, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Resumo


O tema da concorrência desleal conta presentemente com uma regra no Código Civil Brasileiro de 2002. O artigo explora seus fundamentos históricos. Com esse objetivo, o artigo analisa um caso da década de 1910, no qual dois grandes advogados e um ministro da Suprema Corte tiveram um papel especial. Esses bacharéis fixaram o conceito de concorrência desleal, no contexto compreensivo de aviamento e de clientela. O artigo também apresenta alguma referência bibliográfica relativa ao caso, bem como a construção jurisprudencial em torno da questão, inclusive em outros campos do direito, a exemplo do direito do trabalho.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp/bjpp.v6i3.4425

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