O processo penal e a engenharia de controle da política criminal

Antonio Henrique Graciano Suxberger, José Wilson Ferreira Lima

Resumo


O artigo desenvolve uma abordagem teórico-argumentativa sobre a política criminal que dispõe sobre a priorização de tramitação de processos penais em casos de crimes graves (art. 394-A do Código de Processo Penal), como resposta ao crescente índice de criminalidade, contextualizando-a com a Teoria do Eficientismo. Utiliza como marco teórico a abordagem do Direito Processual Penal a partir das políticas públicas, para inserir o estudo da alteração legislativa do Código de Processo Penal no campo da tecnologia jurídica. Metodologicamente, a pesquisa analisa o atual estágio do processo político de enfrentamento da criminalidade, que pretende conferir maior celeridade para o processo penal em que se apuram infrações mais graves e se isso representa algum avanço em termos de política criminal, considerando que até então nenhuma medida foi adotada para a adequação dos ritos processuais que atendam a essa proposta de celeridade, de forma abrangente em toda a extensão do Sistema Persecutório-Penal. A abordagem legislativa do Direito Processual Penal como tecnologia jurídica é inovadora e deriva da necessidade de visualizar o funcionamento do sistema de justiça criminal a partir de seus arranjos institucionais.

Palavras-chave


Processo Penal; Políticas Públicas; Política Criminal; Prioridade de Tramitação de Processos; Eficientismo; Celeridade Processual

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4585

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