Acerca da segurança jurídica e da uniformidade das decisões a partir do novo código de processo civil à luz do modelo constitucional do processo brasileiro

Cintia Garabini Lages, Lúcio Antônio Chamon Junior

Resumo


O presente estudo pretende analisar os pressupostos teóricos subjacentes à compreensão da nova codificação processual brasileira, a Lei 13.105/15, a partir da reconstrução dos argumentos centrais presentes na sua Exposição de Motivos, objetivando confrontar referidos pressupostos em face das exigências democráticas estabelecidas pela CF/1988, adotando como referencial teórico as Teorias Discursiva do Direito, de Jürgen Habermas, do Modelo Constitucional do Processo, de Andolina e Vignera, e a do Processo de Elio Fazzalari. A pesquisa, do tipo qualitativa, adotou como procedimento a análise documental e a revisão bibliográfica, e como método de inferência, o indutivo. Com relação aos resultados, a reconstrução dos argumentos centrais da Exposição de Motivos possibilitou identificar uma assimilação entre os conceitos de segurança jurídica e uniformidade de decisões, e seu emprego como forma de justificar as alterações introduzidas pela legislação novel. No entanto, tal entendimento apresenta-se destoante dos requisitos democráticos relativos ao exercício da jurisdição, segundo o Modelo Constitucional Processual brasileiro. Segundo este, a jurisdição não deve ser compreendida de forma meramente instrumental, mas como função estatal garantidora de direitos fundamentais, inclusive com relação ao procedimento que viabiliza o seu exercício, devendo ser capaz de assegurar decisões adequadas à singularidade de cada caso, e ao mesmo tempo coerentes com as decisões proferidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Conclui-se que a pretensão de substituir a lógica da coerência subjacente a uma racionalidade discursiva pela lógica da eficiência-celeridade-segurança importa na desconsideração do caráter democrático-participativo conformador do Modelo Constitucional Processual brasileiro.

Palavras-chave


Uniformidade, Segurança Jurídica, Novo Código de Processo Civil

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Referências


ANDOLINA, Italo; VIGNERA, Giuseppe. I fondamenti costituzionali della giustizia civile: il modello costituzionale del processo civile italiano. Torino: G. Giappichelli Editore, 1997.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

BÜLLOW, Oskar von. La teoría de las excepciones procesales y los presupuestos procesales. Trad. Miguel Angel Rosas Lichtschein. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa-America, 1964.

CHAMON JUNIOR, Lúcio. Teoria da Argumentação: constitucionalismo e democracias em uma reconstrução das fontes no Direito Moderno. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

CHIOVENDA, José. Principios de Derecho Procesal Civil. Madrid: Editorial REUS, 1.925.

COUTURE, Eduardo Juan. Fundamentos do Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva e Cia., 1946.

COUTURE, Eduardo Juan. Fundamentos del Derecho Procesal Civil. Montevideo-Buenos Aires: Editorial B de F, 2007.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. I. 8a ed., São Paulo: Malheiros, 2016.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo, Martins Fontes, 1999.

FAZZALARI, Elio. Istituzioni di Diritto Processuale. 8a ed. Padova: CEDAM, 1996.

GOLDSCHMIDT, James. Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 2003.

GUASP, Jaime. Derecho Procesal Civil. Madrid, Editorial Civitas, 1998.

GÜNTHER, Klaus. The sense of appropriateness. Application discourses in morality and law. Translated by Jonh Farrell. Albany: State of New York Press, 1993.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez. 3a ed. Madrid: Editorial Trotta, 2001.

LAGES, Cintia Garabini. Direito-Garantia como abolição do vínculo da relação jurídica entre os sujeitos do processo. In: LEAL, Rosemiro Pereira (org.). Estudos Continuados de Teoria do Processo. Vol. II. Porto Alegre: Síntese Editora, 2001.

MAG-GREGOR, Eduardo Ferrer. La Ciencia del Derecho Procesal Constitucional. Díkaion. Vol. 22, no. 17, 2008.

SENADO FEDERAL. Ato da Presidência no. 379/2009. Disponível em: Acesso em: 30 de junho de 2017.

SENADO FEDERAL. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010. Disponível em:

Acesso em: 30 de junho de 2017.

SENADO FEDERAL. Código de processo civil e normas correlatas. Brasília: Coordenação de Edições Técnicas, 2015.Disponível em: Acesso em 30 de junho de 2017.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Volume III. Rio de Janeiro, Forense, 2016.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4797

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