Libet, determinismo e consumo: as influências do marketing e a relevância da deliberação consciente na superação condicional de hábitos de consumo perigosos

Émilien Vilas Boas Reis, Leonardo Cordeiro de Gusmão

Resumo


Este artigo investiga se os indivíduos são capazes, mediante ato volitivo, de superar hábitos de consumo que colocam em risco o direito fundamental à segurança, inclusive aqueles formados por influências ao seu inconsciente, exercidas por estímulos aos sentidos e/ou emoções, promovidos pelo marketing na intenção de induzir o indivíduo a um comportamento orientado pelos interesses de mercado de seu patrocinador. Sob tal propósito, utiliza-se do método de raciocínio dedutivo com pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, mediante uma análise bibliográfica e documental. Após as verificações dos estudos de Benjamin Libet e das respectivas interpretações, faz-se uma breve abordagem a partir das reflexões filosóficas de Martin Heidegger, levando à compreensão de que o ser humano não é completamente determinado, sendo suas escolhas resultado tanto de processos mentais inconscientes quanto de atos volitivos. Depois, destaca-se a vulnerabilidade do consumidor diante de estímulos ao seu inconsciente, promovidos pelo marketing na intenção de induzi-lo a um comportamento que se repetido no tempo, em condições estáveis, transformar-se-á em hábito de consumo. Ao final, conclui-se que os indivíduos estão aptos a superar, mediante deliberação consciente, hábitos de consumo perigosos, até mesmo aqueles formados em razão de estímulos promovidos pelo marketing, desde que tenham acesso às informações sobre os riscos relacionados aos produtos comercializados e, intencionalmente, em razão de motivações pessoais, modifiquem as circunstâncias ambientais que sustentam o hábito que desejam evitar. A originalidade do estudo reside na constatação da possibilidade do indivíduo exercer certa autonomia perante ações de marketing, por meio de deliberação consciente.

Palavras-chave


Benjamin Libet; Martin Heidegger; Marketing; Direitos fundamentais do consumidor; Hábitos de consumo perigosos; Deliberação consciente

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5297

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