Análise crítica da orientação de cidadãos como método para otimizar decisões públicas por meio da técnica nudge.
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Manual de normas de procedimentos: audiências públicas. Brasília, 2005. v.3. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/ar-quivo/2005/033/documento/procedimentosap.pdf. Acesso em: 28 maio 2018.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Procedimento para audiência e consulta pública. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/consulta_publica/documentos/Procedi-mentos%20AP-CP.pdf. Acesso em: 28 maio 2018.
BENTO, Leonardo Valles. Governança e governabilidade na reforma do Estado: entre eficiência e democratização. São Paulo: Manole, 2003.
BIM, Eduardo Fortunato. Audiências públicas no direito administrativo e ambiental. In: DE MORAES, Alexandre; KIM, Richard Pae (Coord.). Cidadania: o novo conceito jurídico e a sua relação com os direitos fundamentais, individuais e coletivos. São Paulo: Atlas, 2013.
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BOSCO, Maria Goretti Dal. Audiência pública como direito de participação. Revista Jurídica Unigran, Dourados, v. 4, n. 8, p. 137-157, jul./dez. 2002. Disponível em: http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_anteriores/08/artigos/10.pdf. Acesso em: 22 maio 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jul. 2015.
CABRAL, Antonio. Os efeitos processuais da audiência pública. Boletim CientÍfico: Escola Superior Do Ministério Público da Uniao, Brasilia, v. 24/25, n. 6, p. 41-65, jul./dez. 2007. Disponível em:
boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n.-24-e-n.-25-julho-dezembro-de-2007-1/
os-efeitos-processuais-da-audiencia-publica. Acesso em: 22 maio 2018.
EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013.
GALUPPO, Marcelo Campos; ROCHA, Bruno Anunciação. Paternalismo libertário no Estado democrático de direito. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 53, n. 210, p. 135-148, abr./jun. 2016. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/522902/001073195.pdf. Acesso em: 3 maio 2018.
GOLDSMITH, Stephen; EGGERS, William D. Governar em rede: o novo formato do setor público. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública. ENAP: UNESP, 2011.
HANSEN, Pelle Guldborg. The definition of nudge and libertarian paternalism: does the hand fit the glove? European Journal of Risk Regulation, v. 7, n. 1, p. 155-174, 2016.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
HORTA, Ricardo Lins. Arquitetura de escolhas, direito e liberdade: notas sobre o “paternalismo libertário”. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 651-664, maio/ago. 2017. Disponível em: http://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/5602/pdf. Acesso em: 2 maio 2018.
HOWLETT, M., RAMESH, M., PERL. A. Políticas públicas: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
MOURA, Emerson Affonso da Costa. Transparência administrativa, Lei Federal nº 12.527/2011 e sigilo dos documentos públicos: a inconstitucionalidade das restrições ao acesso à informação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 6, n. 2, p. 45-64, 2016.
MUNIZ, Veyzon Campos. Simpler: the future of government, de Cass Sustein. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, n. 2, p. 315-319, 2015.
SOUZA, Luciana Cristina de. Aplicação do princípio da resiliência às relações entre Estado, sociedade e direito. In: ASENSI, Felipe Dutra; PAULA, Daniel Giotti de (Org.). Tratado de direito constitucional. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 2014. p. 197-209. (Cap. 2.5)
SOUZA, Luciana Cristina de. Contribuição das práticas de e-cidadania para a formulação, implantação e monitoramento das políticas públicas. Revista Direito Público, Porto Alegre, v. 13, n. 74, p. 187-202, mar./abr. 2017. Disponível em: https://www.academia.edu/33139172/Pra_ticas_de_E-Cidadania_para_Implantac_a_o_de_Poli_ticas_Pu_blicas. Acesso em: 3 maio 2018.
SOUZA, Luciana Cristina de. Refundação do estado democrático de direito pela sociedade civil. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA: GT10: Estado, Cidadania e Identidade, Grupo 4: Estado, Democracia e Sociedade Civil, 13., 2007, Recife (PE), Anais... Recife, 29 de maio a 1 de junho de 2007. Disponível em: file:///C:/Users/prof/Downloads/sbs2007_gt04_luciana_de_souza.PDF. Acesso em: 2 maio 2018.
SUNSTEIN, Cass R. Misconceptions about nudges. Ssrn Electronic Journal, [s.l.], p. 1-13, 2017. (Elsevier BV. http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3033101). Disponível em: . Acesso em: 3 maio 2018.
SUNSTEIN, Cass R. Nudging: a very short guide. 37 J. Consumer Pol’y 583, Harvard Law School; Harvard University; Harvard Kennedy School (hks), p. 1-7, 23 set. 2014. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3033101. Acesso em: 27 abr. 2018.
SUNSTEIN, Cass R. The storrs lectures: behavioral economics and paternalism. Ssrn Electronic Journal, [s.l.], p. 1-60, 29 nov. 2012. (Elsevier BV. http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2182619). Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2182619. Acesso em: 3 maio 2018.
THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge. New Haven, Conn.: Yale University Press, 2008.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5314
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)