Divergências de princípio: argumentos jurídicos e morais em um cenário de desacordos sociais.

André Matos de Almeida Oliveira, Pâmela de Rezende Côrtes, Leonardo Martins Wykrota

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar possíveis problemas do uso de argumentos morais no direito, em especial numa pressuposição comum de teóricos: de que argumentos morais podem gerar convergência e consenso. Este pressuposto é o que chamaremos de “ideia de convergência”. Dividiremos nossa análise em algumas partes. Na primeira, mostraremos como teorias morais têm ganhado proeminência no direito atualmente, sendo defendidas e usadas em teorias filosóficas, manuais de doutrina e na jurisprudência. A seguir, mostraremos que uma parte central do uso de teorias morais no direito envolve a ideia de convergência. Na terceira parte do artigo, a mais substancial, passaremos a uma análise das evidências empíricas sobre os julgamentos morais humanos em áreas como a neurociência, a psicologia e a ciência política. Nossa revisão se focará em três linhas majoritárias de pesquisa: (i) estudos sobre correlatos neurais nas respostas a dilemas morais; (ii) estudos sobre polarização e influência afetiva do grupo na formação de ideologias; (iii) modelo social-intuicionista dos julgamentos morais humanos. Concluiremos que, da visão geral que se forma dessa análise, temos motivos para descartar, em muitos casos, a ideia de convergência, substituindo-a pela oposta, de que julgamentos morais tendem a criar divergências entre pessoas de grupos diferentes. Essa conclusão é especialmente relevante para teóricos e aplicadores do direito, já que uma das funções centrais das instituições jurídicas é resolver e evitar conflitos sociais. Esta função pode ser ameaçada com a aplicação de argumentos morais em casos controversos, o que justifica repensar o papel da moralidade no direito.

Palavras-chave


Teorias morais; consenso moral; trolleyology; modelo social-intuicionista

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5334

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