Paternalismo libertário e proteção jurídica do ambiente: por que proteger o ambiente também deve ser proteger as liberdades?

Patryck de Araujo Ayala, Mariana Carvalho Victor Coelho

Resumo


O cenário de riscos globais e ameaças sociais e ecológicas identificado pela era geológica do Antropoceno alerta para a necessidade de transformações nas estruturas política e jurídica, se se espera do Direito uma resposta adequada para o enfrentamento dos problemas ambientais. Para além dos tradicionais imperativos ecológicos de comando e controle aplicados por meio de políticas públicas estatais, a consideração de um princípio estruturante de sustentabilidade pelo Estado de Direito contemporâneo suscita novas formas de juridicidade ambiental em vista de um compromisso com a proteção do ambiente. O objetivo do presente artigo, portanto, consiste na compreensão de como um modelo da teoria econômica comportamental de nudge se relaciona com as orientações de um Direito de sustentabilidade e mesmo assim mantém uma de suas principais características: o paternalismo libertário. Neste contexto, o texto propõe, fazendo-se o uso do método indutivo e de pesquisa essencialmente bibliográfica, que em uma abordagem de nudge, proteger o ambiente, deve ser, antes de tudo, não eliminar as liberdades individuais. Diante dessa análise, se suscita como problema de pesquisa o de até que ponto a influência estatal exercida para um objetivo de sustentabilidade é considerada ética e, portanto, preserva o exercício de liberdade dos indivíduos.

Palavras-chave


Nudge, paternalismo libertário, Estado de Direito, princípio de sustentabilidade, proteção da natureza.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5335

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