Direito à saúde para o residente fronteiriço: desafio para a integralidade do SUS.
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i3.5672Palavras-chave:
Integralidade do SUS, residente fronteiriço, Cooperação internacional em direito sanitário.Resumo
O estudo busca analisar a proteção concedida pela Lei n. 13.445/2017 aos estrangeiros que residem em área de fronteira, especificamente a possibilidade de utilização da rede integral de serviços do Sistema Único de Saúde. Aborda-se que embora o exercício de direitos no Brasil esteja limitado ao espaço territorial definido em documento de autorização concedida ao residente fronteiriço, as ações e os serviços de saúde são organizados em um sistema e em uma rede integrada, que tratam o indivíduo em todas as suas dimensões. As políticas macroeconômicas desenvolvidas no âmbito do MERCOSUL, como de serviços, de transportes e de comunicações, concorreram para intensificar o processo de atravessamento entre fronteiras de países vizinhos e favoreceram a integração econômica, política e cultural nas fronteiras. Ocorre que a coexistência de ordenamentos jurídicos distintos dos países, somada às assimetrias de recursos humanos, financeiros e tecnológicos, têm dificultado o desenho de políticas públicas, inclusive no que se refere ao direito à saúde. Dessa forma, por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, nas áreas de direito internacional e sanitário, examina-se a limitação territorial prevista na Lei n. 13.445/2017 e sua compatibilidade com o princípio da integralidade do SUS. A título de contribuição com o problema, defende-se que a garantia de direitos àqueles que se encontram em área de fronteira é um esforço brasileiro para integração regional, mas que deve vir acompanhada de medidas que visem a estabelecer um diálogo com países limítrofes, intensificando medidas de cooperação internacional para compartilhar gestão e financiamento em área de fronteira.Referências
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