Análise de impacto regulatório e proporcionalidade: semelhanças estruturais, mesmos problemas reais?

Fernando Leal

Resumo


O presente trabalho investiga as semelhanças e diferenças estruturais entre o exame de proporcionalidade e a Análise de Impacto Regulatório visando a identificar problemas compartilhados pelas duas metodologias de justificação. Ao final, concluo que muitos desafios enfrentados por um dos exames podem afetar o outro e que a experiência acumulada no Brasil sobre a aplicação inconsistente da proporcionalidade pode inspirar reflexões sobre o desenvolvimento de análises de impacto regulatório que não funcionem na prática como simples manipulação de um rótulo vazio

Palavras-chave


Proporcionalidade. Análise de Impacto Regulatório. Análise Custo-Benefício. Regulação.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXANDER, Larry. What are Principles, and Do They Exist?. San Diego Legal Studies Paper, [s.l], n. 13-119, jun. 2013. Disponível em: < http://ssrn.com/abstract= 2277787>. Acesso em 07.nov.2019.

ALEXY, Robert. On Balancing and Subsumption. A Structural Comparison. Ratio Juris, [s.l], v. 16, n 4, p. 433-449, 2003.

ALEXY, Robert. Hauptelemente einer Theorie der Doppelnatur des Rechts. ARSP. [s.l], v. 95, n.2, p.151-166, 2009

ALEXY, Robert. Individuelle Rechte und kollektive Güter. In:___. Recht, Vernunft, Diskurs. Studien zur Rechtsphilosophie. Frankfurt am Main:

Nomos, 1995, p. 232-261.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Die Gewichtsformel, in: J. Jickeli, P. Kreutz und D. Reuter (Org.), Gedächtnisschrift für Jürgen Sonnenschein. Berlin: De Gruyter Recht, 2003, p. 771-779.

ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1985.

ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das "capacidades institucionais" entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, [s.l.], n. 38, 2011.

ÁVILA, Humberto. Moralidade, razoabilidade e eficiência na atividade administrativa. Revista eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 4, 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/humberto-avila/moralidade-razoabilidade-e-eficiencia-na-atividade-administrativa. Acesso em 06.nov.2019.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos, 16.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

BALDWIN, Robert. Better regulation: The search and the struggle. In:

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin (Ed.). The Oxford handbook of regulation, [s.l.], Oxford: Oxford University Press, 2010.

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation: Theory, Strategy, and Practice. 2.ed. [s.l.]. Oxford: Oxford University press. 2013.

BEATTY, David M. The ultimate rule of law. Oxford: Oxford University Press, 2004.

BRASIL. Diretrizes gerais e guia orientativo para elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR / Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais [et al.]. --Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: file:///C:/Users/fernando.leal/Downloads/Diretrizes%20Gerais%20e%20Guia%20Orientativo_final_27.09.2018%20(1).pdf. Acesso em 06.nov.2019.

CECOT, Caroline; VISCUSI, Kip W. Judicial review of agency benefit-cost analysis. George Mason Law Review, [s.l.]. v. 22, p. 575-617, 2015. Disponível em: < https://ssrn.com/abstract=2752068> acesso em 07.nov.2019.

CHANG, Yun-chien; DAI, Xin. How to Use, and Not to Use, Proportionality Principle. Proportionality Principle, NYU Law and Economics Research Paper, [s.l], n. 19-10; NYU School of Law, Public Law Research Paper, [s.l], n. 19-32. 2019.

COLLINS, John; HALL, Ned; PAUL, L. A.. Counterfactuals and Causation: History, Problems, and Prospects. In: ____ (eds.) Causation and counterfactuals. Cambridge/Londres: The MIT Press, 2004, p. 1-57.

DEIGHTON-SMITH, Rex; ERBACCI, Angelo; KAUFFMANN, Céline. Promoting inclusive growth through better regulation: The role of regulatory impact assessment. OECD Regulatory Policy Working Papers, n 3, Paris, OECD Publishing, 2009. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/governance/promoting-inclusive-growth-through-better-regulation_5jm3tqwqp1vj-en. Acesso em 06.nov.2019.

DEMUTH, Christopher C.; GINSBURG, Douglas H. White House review of Agency Rulemaking. Harvard Law Review. [s.l.], v. 99, n. 5, p. 1075-1088, 1985.

ELLIG, Jery; MCLAUGHLING, Patrick A.; MORRALL III, John F. Continuity, change, and priorities: The quality and use of regulatory analysis across US administrations, Regulation & Governance. [s.l.].v 7, n. 2, p.153-173, 2013. Disponível em: < https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/j.1748-5991.2012.01149.x>. Acesso em 07.nov.2019.

ESTEVES, Luiz Fernando Gomes. A Constituição pede tanto?. Jota. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/stf/supra/a-constituicao-pede-tanto-29072019

GARDNER, John. Legal Positivism: 5 1/2 Myths. Am. J. Juris., [s.l.], v. 46, p. 199-227, 2001.

GRIMM, Dieter. Proportionality in Canadian and German Constitutional Jurisprudence. University of Toronto Law Journal. [s.l.]. v. 57, n 2, p. 383-397, 2007.

HABERMAS, Jürgen. Faktizität und Geltung. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1998.

HENSCHE, Martin. Teleologische Begründungen in der juristischen Dogmatik. Baden-Baden: Nomos, 1998

HERTIN, Julia et al. The production and use of knowledge in regulatory impact assessment–An empirical analysis. Forest Policy and Economics, [s.l.], v. 11, n. 5-6, 2009. Disponível em: < https://doi.org/10.1016/j.forpol.2009.01.004>. Acesso em 07.nov.2019.

HUBER, Peter. Junk Science in the Courtroom, Valparaiso Law Review, [s.l.], v 26, 1992,

JESTAEDT, Matthias. The Doctrine of balancing: its strengths and weaknesses. In: KLATT, Mathias (Ed.). Institutionalized Reason: The jurisprudence of Robert Alexy. [s.l.]. Oxford: Oxford University Press, 2012, p. 152-173.

JORDÃO, Eduardo Ferreira. Passado, presente e futuro: ensaio sobre a história do controle judicial da Administração Pública no Brasil. In:

LEAL, Fernando (coord.). Constitucionalismo de realidade: democracia, direitos e instituições. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p.189-206.

KNIGHT, Frank H. Risk, uncertainty and profit. Boston/New York: The riverside press, 1921.

LEAL, Fernando. Inclinações pragmáticas no direito administrativo: nova agenda, novos problemas. O caso do PL 349/15. In: LEAL, Fernando; MENDONÇA, José Vicente de (Orgs.). Transformações do Direito Administrativo: consequencialismo e estratégias regulatórias. Rio de Janeiro: FGV, 2017.

LEAL, Fernando. Propostas para uma abordagem teórico-metodológica do dever constitucional de eficiência. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Publico, n. 15, 2008. Disponível em: Acesso em 06/11/2019.

LEAL, Fernando. Consequencialismo, racionalidade e decisão jurídica: o que a teoria da decisão e a teoria dos jogos podem oferecer? In: PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio J. Maristrello; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro (Coords). Direito e Economia: Diálogos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2019, p. 85-113.

LEAL, Fernando. Irracional ou hiper-racional? A ponderação de princípios entre o ceticismo e o otimismo ingênuo. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 58, p. 177-209, out/dez. 2014.

LEAL, Fernando. Ziele und Autorität: Zu den Grenzen teleologischen Rechtsdenkens. Baden Baden: Nomos, 2014.

LEAL, Fernando. Para que servem as audiências públicas no STF? Jota, 16/6/2015. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/para-que-servem-as-audiencias-publicas-no-stf-16062015. Acesso em 06.nov.2019..

LEAL, Fernando; HERDY, Rachel; MASSADAS, Júlia. Uma década de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (2007-2017). Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 331-372, 2018.

LEISNER, Walter. Abwägung überall–Gefahr für den Rechtsstaat. NJW, v. 10, 1997, p. 636-639.

LUHMANN, Niklas. Zweckbegriff und Systemrationalität: über die Funktion von Zwecken in sozialen Systemen. Frankfurt a. M.: Suhrkamp, 1973.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Limites à abrangência e à intensidade da regulação estatal. Revista eletrônica de Direito Administrativo Ecônomico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n 4, 2006.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito constitucional econômico: a intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

OECD. Regulatory Impact Analysis: A Tool for Policy Coherence. OECD Reviews of Regulatory Reform, 2009. Disponível em: https://read.oecd-ilibrary.org/governance/regulatory-impact-analysis_9789264067110-en#page1. Acesso em 06/11/2019.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Novo perfil da Regulação Estatal. Administração Pública de Resultados e Análise de Impacto Regulatório. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PETERSEN, Niels. Proportionality and judicial activism: fundamental rights adjudication in Canada, Germany and South Africa. Cambridge: Cambridge University Press, 2017.

RADAELLI, Claudio M. Diffusion without Convergence: How Political Context Shapes the Adoption of Regulatory Impact Assessment, Journal of European Public Policy. [s.l.]. v.12, n 5, p. 924- 943, fev. 2005. Disponível em: < https://doi.org/10.1080/13501760500161621>. Acesso em 07.nov.2019.

RADAELLI, Claudio M.; DE FRANCESCO, Fabrizio. Regulatory impact assessment. In: BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin (Ed.). The Oxford handbook of regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010.

RESNIK, Michael D. Choices: An introduction to decision theory.

Minneapolis, London: University of Minnesota Press, 1987.

SALGADO, Lucia Helena; BORGES, Eduardo Bizzo de Pinho. Análise de Impacto Regulatório: uma abordagem exploratória. Texto para Discussão 1463, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, 2010. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1463.pdf. Acesso em 06.nov.2019.

SARMENTO, Daniel; BORGES Ademar. Avaliação de Impacto Regulatório, normas penais e segurança pública. Jota. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/avaliacao-de-impacto-regulatorio-normas-penais-e-seguranca-publica-21072019.

SCHAUER, Frederick. Balancing, Subsumption, and the Constraining Role of Legal Text. In: KLATT, Mathias (Ed.). Institutionalized Reason: The jurisprudence of Robert Alexy. Oxford: Oxford University Press, 2012, p. 307-316.

SCHLINK, Bernhard. Der Grundsatz der Verhältnismäßigkeit. In: P. Badura/H. Dreier (Org.), Fertschrift 50 Jahre Bundesverfassungsgericht, Bd. 2. Tübingen: Mohr Siebeck, 2001, p. 445-465.

SCHROEDER, Christopher H. Beyond Conflict-Benefit Analysis: A Pragmatic Reorientation. Harvard Environmental Law Review, [s.l.], v. 32, 2008.

SHAPIRO, Sidney A; SCHROEDER, Christopher H. Beyond Cost-Benefit Analysis: A Pragmatic Reorientation. Harvard Environmental Law Review, [s.l.], v. 32, 2008, p. 434-502.

SIECKMANN, Jan-Reinard. Regelmodelle und Prinzipienmodelle des

Rechtssystems. Baden-Baden: Nomos, 1990.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. São Paulo, v.798, p. 23-50, 2002.

SILVA, Virgílio Afonso da. Grundrechte und gesetzgeberische Spielräume. Baden-Baden: Nomos, 2003.

SPIELTHENNER, Georg. Consequentialism or deontology?. Philosophia, [s.l]. v. 33, n. 1, p. 217-235, 2005.

STONE Sweet, Alec; MATHEWS, Jud. Proportionality Balancing and Global Constitutionalim. Columbia Journal of Transnational Law. [s.l.]. v. 47, p. 73-160, 2008.

SUNSTEIN, Cass R. Cost-Benefit Analysis and Arbitrariness Review. Harvard Environmental Law Review. [s.l], v. 41, 2017.

SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Michigan Law Review, v. 101, 4, p. 885-951, 2003.

VALENTE, Patrícia Rodrigues Pessôa. Avaliação de impacto regulatório: uma ferramenta à disposição do Estado. 2010. 218 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

VERMEULE, Adrian. The Administrative State: Law, Democracy, and Knowledge. Harvard Public Law Working Paper, [s.l.], n 13-28, 2013. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2329818. Acesso em 06.nov.2019. 06/11/2019.

VERMEULE, Adrian. The Judiciary Is a They, Not an It: Interpretive Theory and the Fallacy of Division. J. Contemp. Legal Issues, [s.l.], v. 14, 2004.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6278

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia