Controle de constitucionalidade: análise comparada dos modelos brasileiro e argentino e a união homoafetiva

Alexandre Coutinho Pagliarini, Genilma Pereira Moura

Resumo


Os direitos fundamentais também são protegidos por meio do controle de constitucionalidade, que harmoniza o sistema jurídico, vinculando a adequação de uma lei ou qualquer espécie normativa aos preceitos constitucionais. Diante dos diferentes modelos de controle judicial de constitucionalidade das leis, como “forte” ou “fraco”, “concentrado” ou “difuso”, este artigo tem por objetivo analisar o controle judicial de constitucionalidade do Brasil e da Argentina, de modo a verificar quais são os pontos em comum dos dois modelos e quais são as principais diferenças entre ambos. Para desenvolver a pesquisa, são analisados os elementos do modelo “difuso” argentino e do modelo “concentrado” brasileiro ilustrados pelo histórico do reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas em ambos os países, ou seja, sob a perspectiva do Supremo Tribunal Federal e da Corte Suprema de Justicia de La Nación Argentina; o que permitiu verificar que no caso argentino além da utilização do instrumento “Amparo” na esfera do Judiciário, tendo em vista o efeito inter partes, foi necessário o reconhecimento da união pelo Legislativo, e, no caso brasileiro, o reconhecimento foi mediante o Supremo Tribunal Federal em razão do controle constitucional concentrado com efeito erga omnes e tendo em vista os altos custos de decisão para o Legislativo diante de um eleitorado heterogêneo.

Palavras-chave


Jurisdição Constitucional; Controle de Constitucionalidade; União Homoafetiva; Brasil; Argentina

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i1.7661

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