Mulheres, cota de gênero e poder legislativo: uma abordagem das justificativas do Projeto de Lei nº 1.256/2019 sob o viés do liberalismo igualitário de John Rawls

Victória Taglialegna Salles, Rainer Bomfim, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia

Resumo


Sob a vertente de interpretação jurídico-teórica, analisa-se as justificativas arguidas no Projeto de Lei nº 1.256/2019, que tem por objeto a revogação do § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre a cota de gênero obrigatória nas eleições proporcionais. À luz do liberalismo igualitário de John Rawls, identifica-as como contrárias aos princípios de justiça, no exercício da razão pública, e como não razoáveis em face do pluralismo moral, das garantias previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Compreende o dever do poder público de promover a igualdade de oportunidades das mulheres, diante dos fundamentos constitucionais e dos direitos básicos. Verifica-se que o Poder Legislativo é o principal responsável por descumprir a cota de gênero, embora parte dele esteja comprometida com a legislação eleitoral vigente. Ao final, ressalta a importância da sociedade em cooperação exigir seu cumprimento, de se pensar a reprodução dos papeis de gênero e o voto, para fomentar autonomia das mulheres. Este trabalho justifica-se pela urgência de se alterar a sub-representação nos espaços de poder e pelos princípios constitucionais.

Palavras-chave


Direito Constitucional; Projeto de Lei 1.256/2019; Cota de gênero

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i2.7679

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