Descumprimento da jornada de trabalho médica no SUS: estudo transversal de decisões dos Tribunais de Contas Estaduais.

Rodrigo França Gomes, Marco Antonio Pereira Querol

Resumo


Objetivo: analisam-se, neste artigo, as características das condenações prolatadas pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação ao provimento e cumprimento de jornada de trabalho médica no setor público municipal brasileiro. Métodos: estudo transversal de 20 anos de história de decisões disponíveis nos acervos digitais públicos dos Tribunais de Contas Estaduais. Resultados: multas a gestores de R$ 4.515,90 [I.C95%: 3.755,87 – 5.275,93] e ressarcimentos que representam, em média, um ano inteiro de trabalho dos profissionais médicos arrolados estiveram presentes em 67,6% das decisões. A adoção de medidas coercitivas está associada a formas de contratação irregular sem concurso público (p < 0,001), menor relação per capita de médicos (p = 0,003), menor porte populacional (p = 0,02) e distância dos centros urbanos da região sudeste do país (p < 0,0001). Analisam-se, de forma original, as características de grave problema enfrentado pela maioria dos Entes Federativos municipais, em um cenário contemporâneo de insegurança jurídica de gestores e trabalhadores da saúde, fazendo com que o tema seja objeto reiterado de discussões nos espaços interfederativos regionais da saúde no Brasil.

Palavras-chave


Sistemas de Saúde; Legislação Médica; Jurisprudência; Distribuição de Médicos; Jornada de Trabalho

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i2.8579

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