Direito administrativo sancionador e a identidade ontológico-estrutural: entre ilícitos penais e administrativos e seu contributo à matização dos princípios constitucionais

Tatiana Maria Guskow, Liziane Paixão Silva Oliveira

Resumo


Neste estudo, lança-se um olhar sobre a base formal da construção do direito administrativo sancionador: a identidade ontológica entre ilícitos penais e administrativos. Parte-se da premissa da existência de dois pilares a fundarem a estrutura do direito administrativo sancionador, um de cariz formal e outro de cariz substancial, busca explorar, à luz da Teoria Geral do Direito, em que consiste a similitude entre normas jurídicas assentadas em cada um dos campos jurídico-epistemológicos, uma distinção relativa à estrutura da norma jurídica (base formal) e não ao conteúdo dos bens jurídicos e deveres nelas traduzidos (base substancial). Suscitam-se conceitos de atos ilícitos, sanções e suas espécies, considerando-se as características que permitem agrupar ilícitos penais e administrativos em um conjunto comum, distinto da ilicitude contida em outros ramos do direito, o que permite consolidar o pilar formal em que vem sendo construído o direito administrativo sancionador.

Palavras-chave


Direito administrativo sancionador; Direito penal. Identidade ontológica; Ilícito penal; Ilícito administrativo; Sanção.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9521

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