Representação interventiva, jurisdição constitucional e conflito federativo.
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2675Keywords:
Representação interventiva, Jurisdição, Conflito FederativoAbstract
O presente artigo tem por objetivo o estudo da representação interventiva como instrumento para solução de conflito federativo. A representação interventiva, que está inserida na jurisdição constitucional brasileira como instrumento de manutenção do pacto federativo, foi objeto de poucos estudos aprofundados, mormente em razão da excepcionalidade de sua utilização. Inicialmente, serão descritos os aspectos gerais da intervenção federal nos Estados-membros e no Distrito Federal, com especial relevância ao estudo comparado entre a legislação brasileira e a legislação de alguns países da América Latina detentores de institutos políticos-jurídico similares, como a Argentina e o México. Após será realizado um levantamento histórico da representação interventiva no direito brasileiro, como forma de verificar a sua evolução dentro de cada etapa histórica em que o país vivenciava no momento. Já dentro da análise específica da representação interventiva com sua normatização atual, serão abordadas algumas questões controvertidas sobre a sua utilização, especificamente a posição processual assumida pelo Procurador-Geral da República na condição de legitimado ativo, a possibilidade de desistência da representação, a natureza jurídica da ação interventiva e a vinculação ou não do Presidente da República para a decretação da intervenção quando julgada procedente a representação. Concluímos pela natureza jurídica de representante judicial da União por parte do PGR, bem como no sentido da não vinculação do Presidente da República em caso de procedência da ação interventiva quanto à decretação obrigatória da intervenção federal por incidência direta do princípio da separação e harmonia entre os Poderes.References
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